
Parecer 5112/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 1830/2024
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1830/2024, que altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de incluir nova diretriz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 1830/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição tem a finalidade de alterar a Lei nº 13.302/2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, a fim de incluir nova diretriz que prevê a oferta de cursos de defesa pessoal a mulheres interessadas.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A este colegiado, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2. Parecer da Relatoria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Dentro desse cenário, o Projeto de Lei sob exame visa a alterar o art. 2º-A da Lei nº 13.302/2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, a fim de incluir nova diretriz que prevê a oferta de cursos de defesa pessoal a mulheres interessadas.
A alteração do dispositivo legal mencionado pode trazer diversos benefícios e impactos positivos do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres em Pernambuco. A violência contra mulheres é uma violação grave desses direitos e o Estado tem o dever de garantir a proteção física das vítimas.
Os cursos de defesa pessoal oferecem às mulheres habilidades para se protegerem, o que é uma forma direta de empoderamento. Esse empoderamento é fundamental, pois fortalece a capacidade das mulheres de reagirem em situações de ameaça e de afirmar seu direito à integridade física e emocional. Ao aprenderem técnicas de defesa, elas não apenas ganham mais segurança, mas também reafirmam seu direito de viver livre de violência.
A habilidade de se defender, mesmo que não substitua as medidas preventivas e punitivas por parte do Estado, pode criar um ambiente de proteção adicional contra a violência doméstica, mostrando que as mulheres têm meios de reação em situações de risco.
Oferecer esses cursos em parceria com entidades privadas permite uma otimização de recursos, o que pode ampliar o acesso a mulheres em situação de vulnerabilidade social que, de outra forma, não teriam a oportunidade de participar. Esses cursos, oferecidos em espaços de confiança e acolhimento, tornam-se mais acessíveis, ampliando o alcance das políticas públicas e integrando diferentes formas de apoio e proteção. Isso contribui para uma sociedade mais inclusiva, na qual o direito à segurança é assegurado a todas.
Assim, o Projeto de Lei nº 1830/2024 ajuda a complementar as políticas de proteção às mulheres em Pernambuco, reforçando o papel ativo das mulheres na defesa de sua dignidade e segurança e garantindo que o Estado ofereça um serviço público que assegure a elas a efetiva proteção dos seus direitos fundamentais.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1830/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1830/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico