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Parecer 4784/2024

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025. Pela aprovação.

 

  1. Relatório

A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidência desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:

- Texto do projeto;

- Demonstrativos do projeto;

- Governadoria do Estado;

- Secretaria de Administração.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, no artigo 123, inciso III, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre os orçamentos anuais. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria (orçamento anual) é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 3, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 24 (vinte e quatro) emendas, todas relacionadas a questões textuais do projeto, que seguem no quadro abaixo:

 

Emenda

Autor

Texto proposto

Texto Original

7/2024

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Projeto 4753: Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e Esportes

Finalidade: Adequar as instalações físicas da Secretaria de Educação e Esportes, garantindo acessibilidade física, para melhor atender às demandas do serviço

 

 

Projeto 4753 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e Esportes

 

Finalidade: Adequar as instalações físicas da Secretaria de Educação e Esportes para melhor atender às demandas do serviço.

8/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

(Solicitada a retirada de tramitação – ofício nº 56/2024)

Projeto 4056: Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, garantindo acessibilidade física, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos Construção de centros esportivos

Projeto 4056 - Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva.

 

 

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos

9/2024

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 2955: Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos

Finalidade: Manter os centros esportivos do Estado, em condições adequadas, garantindo acessibilidade física para atividades esportivas por parte da população

Atividade 2955 - Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos.

 

 

Finalidade: Manter os centros esportivos do Estado, em condições adequadas para atividades esportivas por parte da população

10/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 2277: Operacionalização da Rede de Educação Profissional

Finalidade:  Finalidade: Desenvolver políticas educacionais direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Profissional garantindo a qualificação profissional dos estudantes da Rede Básica Pública de Educação do Estado e o enfrentamento às desigualdades de classe, gênero e raça

Atividade: 2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional

 

Finalidade: Desenvolver políticas educacionais direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Profissional garantindo a qualificação profissional dos estudantes da Rede Básica Pública de Educação do Estado

14/2024

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Projeto: 4058: Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse Social

Finalidade: Reduzir o déficit habitacional e moradias inadequadas do Estado com foco em promover a utilização dos imóveis desocupados, levando em consideração os indicadores de raça e de gênero.

Projeto: 4058 - Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse Social

 

 

Finalidade: Reduzir o déficit habitacional e moradias inadequadas do Estado

15/2024

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Ação 3924: Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado

Finalidade: Apoiar e desenvolver ações de melhoria da habitabilidade no Estado, com ênfase nas áreas rurais e nas áreas periféricas, considerando os indicadores de raça e gênero

 

Atividade 3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado

 

Finalidade: Apoiar e desenvolver ações de melhoria da habitabilidade no Estado

16/2024

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade: 3902: Fomento e Apoio ao Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS

Finalidade: Promover ações de melhoria da habitabilidade no Estado priorizando áreas rurais e áreas periféricas, considerando os indicadores de raça e gênero.

Atividade: 3902 - Fomento e Apoio ao Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS

 

 

 

Finalidade: Promover ações de melhoria da habitabilidade no Estado

17/2024

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Projeto 2322: Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado

Finalidade: Promover ações de melhoria da habitabilidade no Estado priorizando áreas rurais, áreas periféricas considerando os indicadores de raça e gênero.

Projeto 2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado

 

Finalidade: Promover ações de melhoria da habitabilidade no Estado

65/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

 

Projeto 4056: Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, garantindo acessibilidade física, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos.

Projeto 4056 - Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

 

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos

66/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Programa 0030: Apoio às Ações de Convivência com o Semiárido


Objetivo:  Beneficiar as populações residentes na região semiárida que sofrem com os efeitos das estiagens, com prioridade às comunidades tradicionais, originárias e quilombolas, promovendo a ampliação e melhoria da oferta de água para o consumo humano e animal

Programa 0030: Apoio às Ações de Convivência com o Semiárido

 

 

Objetivo: Beneficiar as populações residentes na região semiárida que sofrem com os efeitos das estiagens, promovendo a ampliação e melhoria da oferta de água para o consumo humano e animal

159/2024

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 3082: Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS

Finalidade: Formar e qualificar recursos humanos nos níveis técnico, gerencial e administrativo com perfis adequados às necessidades do SUS, fortalecendo a defesa dos direitos humanos e o combate às discriminações de gênero, raça e classe.

Atividade 3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS.

 

Finalidade: Formar e qualificar recursos humanos nos níveis técnico, gerencial e administrativo com perfis adequados às necessidades do SUS

160/2024

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 0074: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

Finalidade: Proporcionar mais espaços para a oferta de serviços da saúde, reforçando o caráter  descentralizado do SUS.

Projeto: 0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

Finalidade: Proporcionar mais espaços para a oferta de serviços da saúde

161/2024

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 0072: Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde

Finalidade: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde, garantindo acessibilidade física e comunicacional.

Atividade: 0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde

 

Finalidade: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde

162/2024

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Programa 0436 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

Objetivo: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde, garantindo acessibilidade física e comunicacional.

Programa 0436 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

 

Objetivo: Garantir espaços adequados à oferta de serviços educacionais

163/2024

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Programa 0531 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE

Objetivo: Ampliar a cobertura dos serviços de saúde, através da construção, melhoria e equipagem das unidades de saúde, bem como assegurar o suporte tecnológico aos serviços de saúde, fortalecendo o caráter descentralizado do SUS

Programa 0531 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE

Objetivo: Ampliar a cobertura dos serviços de saúde, através da construção, melhoria e equipagem das unidades de saúde, bem como assegurar o suporte tecnológico aos serviços de saúde

164/2024

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Projeto 3340: Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário – COMPESA

 

Finalidade: Ampliar a cobertura dos serviços de esgotamento sanitário em todo o Estado, com prioridade às áreas periféricas.

Projeto 3340: Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário – COMPESA

 

 

 

 

 

Finalidade: Ampliar a cobertura dos serviços de esgotamento sanitário em todo o Estado

165/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 1679: Estruturação e Monitoramento do Sistema Estadual de Cultura de Pernambuco

 

Finalidade: Integrar o Sistema Nacional de Cultura, de acordo com o Art. 216-A da Constituição Federal, e implantar o Sistema Estadual de Cultura, com foco na articulação, promoção, gestão integrada, promoção de direitos humanos, combate ao capacitismo e às desigualdades sociais, de gênero e raça e participação social das políticas públicas culturais.

Atividade 1679: Estruturação e Monitoramento do Sistema Estadual de Cultura de Pernambuco

 

 

 

Finalidade: Integrar o Sistema Nacional de Cultura, de acordo com o Art. 216-A da Constituição Federal, e implantar o Sistema Estadual de Cultura, com foco na articulação, promoção, gestão integrada e participação social das políticas públicas culturais.

166/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade 1394: Produção, Sistematização e Divulgação de Estudos e Pesquisas

Finalidade:  Produzir, atualizar e disponibilizar indicadores, a partir de estudos sobre a realidade socioeconômica, étnico – racial, de gênero, histórica e ambiental de Pernambuco, para subsidiar as políticas públicas no âmbito estadual e os estudos dos demais segmentos da sociedade.

Atividade: 1394 - Produção, Sistematização e Divulgação de Estudos e Pesquisas

 

 

Finalidade: Produzir, atualizar e disponibilizar indicadores, a partir de estudos sobre a realidade socioeconômica, histórica e ambiental de Pernambuco, para subsidiar as políticas públicas no âmbito estadual e os estudos dos demais segmentos da sociedade.

167/2024

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Programa 0058: Reorganização e Regularização Fundiária

Objetivo:  Identificar, equacionar e formular proposições alusivas às questões fundiárias no Estado, atendendo prioritariamente assentamentos, comunidades tradicionais originárias e quilombolas

Programa 0058: Reorganização e Regularização Fundiária

 

 

Objetivo:  Identificar, equacionar e formular proposições alusivas às questões fundiárias no Estado

178/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Programa 0030: Apoio às Ações de Convivência com o Semiárido

Objetivo:  Beneficiar as populações residentes na região semiárida que sofrem com os efeitos das estiagens, com prioridade às comunidades tradicionais, originárias e quilombolas, promovendo a ampliação e melhoria da oferta de água para o consumo humano e animal.

Programa 0030: Apoio às Ações de Convivência com o Semiárido

 

Objetivo:  Beneficiar as populações residentes na região semiárida que sofrem com os efeitos das estiagens, promovendo a ampliação e melhoria da oferta de água para o consumo humano e animal

289/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Atividade: 4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado.

Finalidade: Apoiar ações dos municípios para a realização de eventos, festivais, entre outros, valorizando os artistas locais, a fim de fomentar o fluxo de turistas na região, gerando aumento de emprego e renda para a população; fortalecer, através do apoio a realização de ações de promoção, divulgação, exibição e estruturação, os segmentos da atividade turística trabalhados pela Empetur: Sol e Praia, Ecoturismo, Cultura, Negócios e Eventos, Gastronomia, Turismo Rural, Turismo de Saúde, Turismo Étnico, Turismo LGBT.

Atividade: 4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado.

Finalidade: Apoiar ações dos municípios para a realização de eventos, festivais, entre outros, afim de fomentar o fluxo de turistas na região, gerando aumento de emprego e renda para a população; fortalecer, através do apoio a realização de ações de promoção, divulgação, exibição e estruturação, os segmentos da atividade turística trabalhados pela Empetur: Sol e Praia, Ecoturismo, Cultura, Negócios e Eventos, Gastronomia, Turismo Rural, Turismo de Saúde, Turismo Étnico, Turismo LGBT

290/2024

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Projeto: 3198 - Ampliação da Cobertura da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário

Finalidade: Promover a ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento do esgotamento sanitário nas periferias do Estado.

 

Projeto: 3198 - Ampliação da Cobertura da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário

 

Finalidade: Promover a ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento do esgotamento sanitário nas áreas urbanas do Estado.

293/2024

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

Projeto: 3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais

Finalidade: Garantir condições de vida digna aos agricultores assentados, provendo a infraestrutura necessária ao desenvolvimento e segurança dos assentamentos rurais.

Reordenamento agrário, para assentamentos e comunidades indígenas e quilombolas.

Ação 3594: Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais

Finalidade: Garantir condições de vida digna aos agricultores assentados, provendo a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos assentamentos rurais.

Reordenamento agrário, para assentamentos e comunidades indígenas e quilombolas

783/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputada Dani Portela

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:

(...)

VIII

(...)
§ 4º As operações de créditos e as aberturas de créditos suplementares de que tratam este artigo serão antecedidas pela publicação, em seção específica no Portal de Transparência, de informações detalhadas que contemplem as razões e as justificativas das respectivas operações, com a indicação, quando couber, dos possíveis efeitos decorrentes de anulações de dotações.

Acréscimo – sem correspondência no texto original.

 

 

 

            Após a devida apreciação, o presente parecer opina da seguinte forma:

  1. Emendas retiradas de tramitação a pedido da autora: 8/2024

a.1) Justificativa: Emenda n° 8/2024: Já em relação à Emenda nº 8/2024, foi apresentado o ofício nº 56/2024, de iniciativa da autora, Deputada Dani Portela, solicitando a retirada de tramitação da proposição.

 

  1. Emendas com parecer pela REJEIÇÃO: 7/2024, 9/2024, 10/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 65/2024, 66/2024, 159/2024, 160/2024, 161/2024, 162/2024, 163/2024, 164/2024, 165/2024, 166/2024, 167/2024, 178/2024, 289/2024, 290/2024, 293/2024, 783/2024.

 

b.1) Justificativa Emenda nº 7/2024: 

Nos termos do art 2º, alíneas “b” e “c” da Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999, atualizada pela Portaria SOF/ME nº 2.520, de 21 de março de 2022, Projeto é “um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo”. Já Atividade representa “um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo”.

Na emenda, é mencionada a alteração da atividade 4753 quando na verdade trata-se de projeto, o que representa uma inconsistência técnica.

A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo. O governo de Pernambuco tem implementado várias iniciativas para garantir espaços adequados e acessíveis nas unidades educacionais para pessoas com deficiência, como adequar as infraestruturas, capacitação profissionais e recursos educacionais especializados.

 

b.2) Justificativa Emendas nºs 9/2024, 65/2024, 161/2024, 162/2024:

A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo. O governo de Pernambuco tem implementado várias iniciativas para garantir espaços adequados e acessíveis nas unidades educacionais para pessoas com deficiência, como adequar as infraestruturas, capacitação profissionais e recursos educacionais especializados.

 

b.3) Justificativa Emendas nºs 10/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 159/2024, 166/2024: 

A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Assim, a finalidade desta ação já atende a questão de gênero e raça.

 

b.4) Justificativa Emenda nº 66/2024, 167/2024: 

O objetivo deste Programa é de caráter amplo, de forma a atender todos os grupos populacionais, inclusive com os solicitados pela emenda.

 

b.5) Justificativa Emendas nºs 164/2024, 178/2024

A finalidade da ação formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo, de forma a atender todos os grupos populacionais, inclusive com os solicitados pela emenda.

 

b.6) Justificativa Emenda nº 165/2024

A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Assim, a finalidade desta ação já atende a questão de gênero e raça, além de buscar atender todos os grupos populacionais, inclusive com os solicitados pela emenda.

 

b.7) Justificativa Emenda nº 290/2024

A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo, de forma a atender todos os grupos populacionais, inclusive os solicitados pela emenda. Outrossim, a finalidade da ação não pode apenas se restringir às periferias do Estado.

 

b.8) Justificativa Emenda nº 783/2024

Nos termos do art. 43. da Lei nº 4320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, bem como deve ser precedida de exposição justificativa.

As operações de crédito são precedidas de autorização legislativa com previsão expressa na Mensagem das razões e as justificativas das respectivas operações. De forma semelhante, a abertura de créditos adicionais também é precedida de exposição justificada nos instrumentos formalizadores (decretos).

Então, resta atendido o disposto na Lei nº 4320/1964, que estabelece as normas gerais de Direito Financeiro.

Posto isso, cumpre destacar que a razões e as justificativas das operações de créditos e as aberturas de créditos suplementares são publicadas tanto no Diário Oficial quanto no sítio eletrônico do Alepe Legis. Portanto, é dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos mencionados.

 

b.9) Justificativa Emendas n°s 160/2024, 163/2024, 289/2024, 293/2024

As alterações propostas já estão contempladas pelas redações atuais das proposições, as quais possuem um caráter suficientemente abrangente.

 

No mais, o texto do projeto respeita o disposto no § 4º do artigo 123 e no artigo 125 da Constituição estadual. Já os demonstrativos atendem ao artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas de Direito Financeiro, e aos artigos 9º, 10 e 11 do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco (Lei nº 7.741/1978) ao trazer transparência do planejamento orçamentário estadual para o próximo exercício financeiro.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, na forma como se apresenta, aprovando o texto enviado pelo Poder Executivo e rejeitando as emendas n°s 7/2024, 9/2024, 10/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 65/2024, 66/2024, 159/2024, 160/2024, 161/2024, 162/2024, 163/2024, 164/2024, 165/2024, 166/2024, 167/2024, 178/2024, 289/2024, 290/2024, 293/2024, 783/2024.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos.

Histórico

[19/11/2024 20:42:35] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 22:16:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 23:47:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:07:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.