
Parecer 4788/2024
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
- Encargos Gerais do Estado.
- Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.
2. Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 207 emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 202.
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 5.
c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 86.438.998,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais).
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
a.1) As emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 5; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 46; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 129; 131; 145; 168; 172; 195; 197; 198; 199; 201; 202; 203; 204; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 218; 220; 221; 222; 223; 248; 249; 250; 251; 252; 279; 280; 281; 282; 284; 285; 286; 296; 299; 322; 323; 330; 337; 352; 353; 367; 368; 419; 420; 421; 422; 426; 427; 428; 430; 431; 432; 433; 434; 492; 493; 512; 513; 514; 515; 522; 527; 533; 539; 543; 544; 545; 546; 554; 555; 578; 579; 580; 581; 582; 583; 584; 585; 599; 600; 601; 602; 603; 604; 606; 609; 620; 621; 624; 626; 630; 633; 634; 637; 638; 640; 642; 651; 655; 685; 693; 695; 697; 698; 699; 745; 748; 750; 754; 755; 756; 763; 764; 765; 768; 769; 770; 772; 781; 793; 828; 834; 835; 836; 837; 838; 839; 840; 841; 856; 879; 881; 882; 887; 888; 891; 892; 900; 933; 934; 935; 938; 960; 961; 965; 967; 971; 973; 974; 975; 976; 977; 978; 980; 1037; 1038; 1039; 1040; 1053; 1082; 1083; 1084; 1085; 1086; 1090; 1097; 1125; 1126; 1127; 1128; 1129; 1142; 1163.
Quantidade: 202.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
As emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar, mas tiveram de sofrer alterações para se tornarem compatíveis com a legislação orçamentária já supracitada.
b.1) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu Objeto para “Modernização tecnológica para os núcleos de tecnologia da informação dos cursos de Direito e Ciências da Computação – Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, CNPJ: 11.157.971/0001-66”, com o intuito de melhorar sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 75.
Quantidade: 1.
b.2) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a sua Ação Orçamentária para “Fortalecimento Ambiental do Estado de Pernambuco (4620)”, com o intuito de melhorar sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 104.
Quantidade: 1.
b.3) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a sua Modalidade de Aplicação para “Aplicações Diretas (90)”, com o intuito de melhorar sua adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 242 e 526.
Quantidade: 2.
b.4) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o seu Grupo de Despesa para “Outras Despesas Correntes (33)”, com o intuito de melhorar sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 944.
Quantidade: 1.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
Não há emendas com parecer pela rejeição.
2.2 Emenda fora da reserva parlamentar
Não foram apresentadas emendas fora da reserva parlamentar.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos.
Histórico