
Parecer 4786/2024
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268 /2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Secretaria da Fazenda;
- Secretaria de Comunicação;
- Secretaria da Casa Civil;
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Prevenção a Violência;
- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
- Secretaria de Cultura;
- Secretaria de Turismo e Lazer;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
- Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 132 (cento e trinta e duas) emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 104; Valor: 20.444.772,00.
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 28; Valor 3.879.227,00.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 24.323.999,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e três reais e novecentos e noventa e nove reais).
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
- Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir, todas de 2024:
Emendas: 11, 12, 13, 91, 95, 96, 97, 99, 101, 106, 109, 110, 112, 116, 117, 118, 140, 141, 205, 303, 304, 305, 307, 308, 309, 310, 311, 313, 315, 318, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 332, 333, 334, 338, 339, 377, 379, 383, 387, 393, 395, 396, 397, 399, 400, 401, 402, 405, 425, 499, 538, 567, 568, 629, 710, 722, 744, 752, 766, 767, 784, 794, 803, 804, 805, 923, 930, 939, 940, 943, 951, 984, 1007, 1010, 1012, 1013, 1016, 1017, 1020, 1021, 1022, 1025, 1026, 1041, 1042, 1056, 1096, 1098, 1115, 1147, 1149, 1151, 1153, 1155, 1160, 1161, 1162 e 1164.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
b.1) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para “A emenda destina-se ao Instituto Transviver cnpj nº 32.274.491/0001-55, no valor de R$ 68.200,00 para execução de políticas de prevenção à violência”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 43
Quantidade: 1
b.2) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para “Prover recursos orçamentários para a realização do Projeto Quilombo da Xambá em Movimento: Eixo Cultura Popular Aquisições: Aquisição de Instrumentos musicais e material de confecção de vestimentas ou fantasias de carnaval, destinados as agremiações: Tribo de Índio Tupinambá, Clube de Boneco O Menino do Pátio de São Pedro, Troça Carnavalesca Mista O Menino da Tarde e o Afoxé Ylê Xambá. Agremiações das Cidade de Olinda e Recife, dos bairros de Linha do Tiro, Bairro de São José, Amparo e São Benedito, por meio do Instituto de Cultura e Economia Solidária Maria Luiza- CNPJ 23.862.700/0001-90”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 317
Quantidade: 1
b.3) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para “A Associação Projeto Circo da Criança - UNIPOP NORDESTE realizará o projeto denominado Vida ancestral e Direitos da Terra que visa realizar oficinas de formação sobre o combate à fome e a insegurança alimentar na perspectiva da agricultura familiar e agrofloresta juntamente com o plantio de mudas de árvores frutíferas. Tendo Jaboatão dos Guararapes como polo de referência por meio da ASSOCIAÇÃO PROJETO CIRCO DA CRIANÇA- CNPJ: 01.510.359/0001-71”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 336
Quantidade: 1
b.4) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se seu objeto para “A presente emenda tem por objetivo a destinação de recursos voltados à aquisição de Implementos Agrícolas para auxiliar na produção da agricultura familiar, através da Casa de Apoio ao Cidadão Vicentino, CNPJ 17.811.770/0001-17”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 1120.
Quantidade: 1.
b.5) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando seu Grupo de Despesa Acrescido para “44 – Investimentos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 647, 659, 800.
Quantidade: 3.
b.6) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, ajustando seu objeto para “Emenda destinada a apoiar os serviços oferecidos pelo Instituto Darwin, inscrito sob o CNPJ: 09.273.825/0001-54 através da operacionalização e expansão da rede de atenção e apoio à pessoa com deficiência”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 749.
Quantidade: 1.
b.7) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando o Grupo de Despesa Acrescido para “33 – Outras Despesas Correntes”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 306.
Quantidade: 1.
b.8) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando sua Modalidade de Aplicação para “90 – Aplicações Diretas”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 684.
Quantidade: 1.
b.9) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando sua ação para: “Apoio à Preservação do Patrimônio e do Acervo de Entidades ligadas à Cultura (4178)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 314, 316, 331.
Quantidade: 3.
b.10) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando sua ação para: “Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica (4145)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 1131, 1133.
Quantidade: 2.
b.11) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando seu Grupo de Despesa Acrescido para “33 – Outras Despesas Correntes”; modificando sua ação para: “Difusão e Fruição da Cultura (4117)”, bem como retificando o objeto para “A emenda visa fortalecer a cultura popular por meio do Centro Cultural E R Desembargador Renato Fonseca, inscrita sobre o CNPJ 24.133.126/0001-00.”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 860.
Quantidade: 1.
b.12) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, alterando seu Grupo de Despesa Acrescido para “33 – Outras Despesas Correntes” e modificando sua ação para: “Difusão e Fruição da Cultura (4117)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 1093.
Quantidade: 1.
b.13) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, em razão da retificação no Município para Santa Cruz do Capibaribe, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 616.
Quantidade: 1.
b.14) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, em razão da necessidade de retificação no município para Olinda e de alteração do objeto para “Construção do programa de salvaguarda do frevo e do carnaval de Olinda, enquanto patrimônios imateriais de Pernambuco, através de ações formativas, a serem realizadas em Olinda, para transmissão de saberes de todas as áreas de conhecimento próprias de uma agremiação de frevo. A ser executada por: Instituto Boi da Macuca – IM (CNPJ: 41.752.322/0001-74).”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 107.
Quantidade: 1.
b.15) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, em razão da necessidade de retificação no município para Petrolândia e do objeto para “A presente Emenda no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para ser aplicada pela Fundação Frei Caneca, CNPJ 06.159.960/0001-85, na perfuração e instalação de poços artesianos no município de Petrolândia, onde beneficiará as famílias da zona rural com infraestrutura hídrica.”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 135.
Quantidade: 1.
b.15) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando a Ação para: “Difusão e Fruição da Cultura (4117)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 830.
Quantidade: 1.
b.16) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando a Ação para: “Difusão e Fruição da Cultura (4117)”, além do objeto para “A emenda visa a auxiliar a entidade sem fins lucrativos SOCIEDADE DE CULTURA E MÚSICAL 1 DE NOVEMBRO, inscrita no CNPJ N. 11.288.784/0001-11, na realização de investimentos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 831.
Quantidade: 1.
b.17) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando a para: “Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (2884)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 320.
Quantidade: 1.
b.18) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando a Ação para: “Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais (4413)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 275.
Quantidade: 1.
b.19) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando o Grupo de Despesa para “33 – Outras Despesas Correntes” e modificando a Ação para: “Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica (4145)”, além da modificação de seu objeto para “A emenda visa colaborar com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Camarãozinho inscrita sobre o CNPJ n° 03.105.504/0001-64, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária, e fortalecer a agricultura familiar e o sistema orgânico de produção agropecuária”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 861.
Quantidade: 1.
b.20) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando o Grupo de Despesa Acrescido para “33 – Outras Despesas Correntes” e modificando a Ação para: “Valorização, Registro, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural do Estado (4724)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 819.
Quantidade: 1.
b.21) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando o Grupo de Despesa Acrescido para “44 – Investimentos”; ajustando a Modalidade de Aplicação para “40 – Transferências a Municípios” e modificando a Ação para: “Difusão e Fruição da Cultura (4117)”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 692.
Quantidade: 1.
b.22) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando o Grupo de Despesa Acrescido para “44 – Investimentos”, além da retificação no Município para Santa Cruz do Capibaribe, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 649.
Quantidade: 1.
2.2 Emendas fora da reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 17 (dezessete) emendas fora da reserva parlamentar, que totalizam R$ 111.460.865,00 (cento e onze milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais).
Dessas, 8 (oito) emendas foram destinadas à unidade orçamentária “00115 – Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca – Administração Direta” em um total de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), cujas dotações de origem são apontadas a seguir:
Número |
Autoria |
UO decrescida |
Ação decrescida |
Ação acrescida |
Valor (R$) |
44/2024 |
Deputado Abimael Santos |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO (00209) |
1537 -Operacionalização das Ações de Recursos Hídricos |
4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica |
100.000 |
45/2024 |
Deputado Abimael Santos |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO (00209) |
1537 -Operacionalização das Ações de Recursos Hídricos |
4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica |
100.000 |
670/2024 |
Deputado Waldemar Borges |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda |
2506 - Apoio à inclusão Produtiva e cidadania |
1.250.000 |
675/2024 |
Deputado Waldemar Borges |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda |
3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco |
1.875.000 |
683/2024 |
Deputado Waldemar Borges |
00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
4564 - Implantação do Programa Terra Plantar |
3.125.000 |
703/2024 |
Deputado Waldemar Borges |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural |
6.250.000 |
7062024 |
Deputado Waldemar Borges |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda |
4197 - Promoção da Idoneidade dos Produtos Agropecuários |
500.000 |
709/2024 |
Deputado Waldemar Borges |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
4041 - Promoção da Defesa Agropecuária |
1.500.000 |
Outras 8 (oito) emendas foram destinadas à unidade orçamentária “00129 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta” e totalizam R$ 93.560.865,00 (noventa e três milhões, quinhentos e sessenta mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), cujas dotações de origem são:
Número |
Autoria |
UO decrescida |
Ação decrescida |
Ação acrescida |
Valor (R$) |
294/2024 |
Deputada Dani Portela |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária |
270.000 |
298/2024 |
Deputada Dani Portela |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado |
27.795.065 |
560/2024 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
4397 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
22.000.000 |
561/2024 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda |
4397 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
10.000.000 |
562/2024 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
00304 - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI |
2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no GOVERNO |
4397 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
6.000.000 |
564/2024 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
00304 - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI |
2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no GOVERNO |
4397 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
5.000.000 |
608/2024 |
Deputada Dani Portela |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária |
21.653.100 |
653/2024 |
Deputada Dani Portela |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
2986 - Gestão das Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais para Egressos, Medidas e Penas Alternativas |
842.700 |
Uma emenda no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) foi destinada à unidade orçamentária “00138 - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta”, cuja dotação de origem segue abaixo:
Número |
Autoria |
UO decrescida |
Ação decrescida |
Ação acrescida |
Valor (R$) |
516/2024 |
Deputada Dani Portela |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa |
3.200.000 |
Conforme destacado na justificativa das emendas, todas elas têm o meritório propósito de ampliar as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas de suas respectivas unidades orçamentárias. Entretanto, não se mostram viáveis, uma vez que comprometem a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactarem negativamente as unidades orçamentárias de onde os recursos seriam deduzidos. Deste modo, opino pela REJEIÇÃO das 17 (dezessete) emendas fora da reserva parlamentar apresentadas.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2024, em todos os seus termos.
Histórico