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Parecer 4793/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL ÀS EMENDAS N°S 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 E 725/2024

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial às emendas não impositivas de valor n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024, do Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

  1. Relatório

A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:

- Secretaria de Projetos Estratégicos.

- Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.

- Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

- Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.

- Reserva de Contingência.

- Orçamento de Investimento das Empresas.

2. Parecer do Relator

De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.

Consoante à votação em destaque realizada na reunião ordinária da Comissão, este parecer apreciará as emendas não impositivas de valor n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024. São estas:

Autor

Órgão

Valor

Órgão deduzido

574/2024

Waldemar Borges

Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento

R$ 300.000,00

Secretaria da Fazenda

590/2024

Waldemar Borges

Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento

R$ 300.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

596/2024

Waldemar Borges

Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento

R$ 400.000,00

Secretaria de Comunicação

723/2024

Edson Vieira

Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

R$ 5.000.000,00

Secretaria de Comunicação

725/2024

Edson Vieira

Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

R$ 5.000.000,00

Secretaria de Comunicação

5 Emendas

R$ 11.000.000,00

Total

 

Conforme destacado na justificativa das emendas, todas elas refletem uma louvável e nobre iniciativa de ampliar as dotações orçamentárias voltadas para as atividades finalísticas de suas respectivas unidades orçamentárias, evidenciando um compromisso com a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas implementadas. Todavia, em que pese a argumentação apresentada pelo relator original, as emendas não se mostram viáveis, uma vez que comprometem a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactar negativamente a unidade orçamentária de onde os recursos seriam deduzidos.

Diante do exposto, vencido o sub-relator original, opino pela REJEIÇÃO das emendas n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024, todas fora da reserva parlamentar.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pela sub-relatora vencedora Deputada Socorro Pimentel ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos, rejeitando as Emendas n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024.

Histórico

[19/11/2024 19:32:12] ENVIADA P/ SGMD
[20/11/2024 00:12:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2024 00:21:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:14:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.