
Parecer 4793/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL ÀS EMENDAS N°S 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 E 725/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial às emendas não impositivas de valor n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024, do Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Secretaria de Projetos Estratégicos.
- Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
- Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
- Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.
- Reserva de Contingência.
- Orçamento de Investimento das Empresas.
2. Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
Consoante à votação em destaque realizada na reunião ordinária da Comissão, este parecer apreciará as emendas não impositivas de valor n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024. São estas:
Nº |
Autor |
Órgão |
Valor |
Órgão deduzido |
574/2024 |
Waldemar Borges |
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento |
R$ 300.000,00 |
Secretaria da Fazenda |
590/2024 |
Waldemar Borges |
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento |
R$ 300.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação |
596/2024 |
Waldemar Borges |
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento |
R$ 400.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
723/2024 |
Edson Vieira |
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura |
R$ 5.000.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
725/2024 |
Edson Vieira |
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura |
R$ 5.000.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
5 Emendas |
R$ 11.000.000,00 |
Total |
Conforme destacado na justificativa das emendas, todas elas refletem uma louvável e nobre iniciativa de ampliar as dotações orçamentárias voltadas para as atividades finalísticas de suas respectivas unidades orçamentárias, evidenciando um compromisso com a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas implementadas. Todavia, em que pese a argumentação apresentada pelo relator original, as emendas não se mostram viáveis, uma vez que comprometem a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactar negativamente a unidade orçamentária de onde os recursos seriam deduzidos.
Diante do exposto, vencido o sub-relator original, opino pela REJEIÇÃO das emendas n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024, todas fora da reserva parlamentar.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pela sub-relatora vencedora Deputada Socorro Pimentel ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos, rejeitando as Emendas n°s 574/2024; 590/2024; 596/2024; 723/2024 e 725/2024.
Histórico