
Parecer 4790/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL À EMENDA N° 292/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial à emenda não impositiva de valor n° 292/2024, do Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
1. Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Procuradoria Geral do Estado.
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
- Secretaria de Defesa Social.
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
- Secretaria da Mulher.
- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
2. Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
Consoante à votação em destaque realizada na reunião ordinária da Comissão, este parecer apreciará a emenda não impositiva de valor n° 292/2024:
N° |
Autor |
Órgão |
Valor |
Órgão deduzido |
292/2024 |
Dani Portela |
Secretaria de Defesa Social |
R$ 12.983.500,00 |
Secretaria de Administração |
Após análise, considero que a emenda reflete uma louvável e nobre iniciativa de ampliar as dotações orçamentárias voltadas para uma relevante atividade finalística, evidenciando um compromisso com a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas implementadas.
No entanto, opino pela REJEIÇÃO da Emenda 292/2024, na medida em que a emenda não se mostra viável, uma vez que compromete a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactar negativamente a unidade orçamentária de onde os recursos seriam deduzidos.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos, rejeitando a Emenda 292/2024.
Histórico