Brasão da Alepe

Parecer 4790/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL À EMENDA N° 292/2024

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial à emenda não impositiva de valor n° 292/2024, do Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

1. Relatório

A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:

- Procuradoria Geral do Estado.

- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

- Secretaria de Defesa Social.

- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

- Secretaria da Mulher.

- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

2. Parecer do Relator

De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.

Consoante à votação em destaque realizada na reunião ordinária da Comissão, este parecer apreciará a emenda não impositiva de valor n° 292/2024:

 

Autor

Órgão

Valor

Órgão deduzido

292/2024

Dani Portela

Secretaria de Defesa Social

R$ 12.983.500,00

Secretaria de Administração

 

 

 

 

 

Após análise, considero que a emenda reflete uma louvável e nobre iniciativa de ampliar as dotações orçamentárias voltadas para uma relevante atividade finalística, evidenciando um compromisso com a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas implementadas.

No entanto, opino pela REJEIÇÃO da Emenda 292/2024, na medida em que a emenda não se mostra viável, uma vez que compromete a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactar negativamente a unidade orçamentária de onde os recursos seriam deduzidos.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos, rejeitando a Emenda 292/2024.

Histórico

[19/11/2024 19:23:08] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 23:11:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2024 00:17:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:13:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.