Brasão da Alepe

Parecer 4791/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL ÀS EMENDAS N°S 3/2024; 4/2024; 254/2024; 255/2024; 257/2024; 258/2024; 271/2024; 287/2024 E 288/2024

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial às emendas não impositivas de valor n°s 3/2024; 4/2024; 254/2024; 255/2024; 257/2024; 258/2024; 271/2024; 287/2024 e 288/2024, do Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

 

1. Relatório

A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:

- Procuradoria Geral do Estado.

- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

- Secretaria de Defesa Social.

- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

- Secretaria da Mulher.

- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

2. Parecer do Relator

De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.

Consoante à votação em destaque realizada na reunião ordinária da Comissão, este parecer apreciará as emendas não impositivas de valor n°s 3/2024; 4/2024; 254/2024; 255/2024; 257/2024; 258/2024; 271/2024; 287/2024 e 288/2024. São estas:

 

 

 

 

Total

Autor

Órgão

Valor

Órgão deduzido

3/2024

Eriberto Filho

Secretaria de Defesa Social

R$ 10.000.000,00

Reserva de Contingência

4/2024

Eriberto Filho

Secretaria de Defesa Social

R$ 17.000.000,00

Secretaria de Comunicação

254/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 1.000.000,00

Secretaria de Comunicação

255/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 1.000.000,00

Secretaria de Comunicação

257/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 227.900,00

Secretaria de Comunicação

258/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 200.000,00

Secretaria de Comunicação

271/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 10.000.000,00

Secretaria de Comunicação

287/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 35.000,00

Secretaria de Comunicação

288/2024

Dani Portela

Secretaria da Mulher

R$ 600.000,00

Secretaria de Comunicação

9 Emendas

R$ 40.062.900,00

-

 

Conforme destacado na justificativa das emendas, todas elas refletem uma louvável e nobre iniciativa de ampliar as dotações orçamentárias voltadas para as atividades finalísticas de suas respectivas unidades orçamentárias, evidenciando um compromisso com a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas implementadas. Todavia, em que pese a argumentação apresentada pelo relator original, as emendas não se mostram viáveis, uma vez que comprometem a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactar negativamente a unidade orçamentária de onde os recursos seriam deduzidos.

Diante do exposto, vencido o sub-relator original, opino pela REJEIÇÃO das emendas n°s 03/2024, 04/2024, 254/2024, 255/2024, 257/2024, 258/2024, 271/2024, 287/2024 e 288/2024, todas fora da reserva parlamentar.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pela sub-relatora vencedora Deputada Socorro Pimentel ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos, rejeitando as Emendas n°s 03/2024, 04/2024, 254/2024, 255/2024, 257/2024, 258/2024, 271/2024, 287/2024 e 288/2024.

Histórico

[19/11/2024 19:11:17] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 23:57:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2024 01:31:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:13:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.