
Parecer 4791/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL ÀS EMENDAS N°S 3/2024; 4/2024; 254/2024; 255/2024; 257/2024; 258/2024; 271/2024; 287/2024 E 288/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial às emendas não impositivas de valor n°s 3/2024; 4/2024; 254/2024; 255/2024; 257/2024; 258/2024; 271/2024; 287/2024 e 288/2024, do Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
1. Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Procuradoria Geral do Estado.
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
- Secretaria de Defesa Social.
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
- Secretaria da Mulher.
- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
2. Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
Consoante à votação em destaque realizada na reunião ordinária da Comissão, este parecer apreciará as emendas não impositivas de valor n°s 3/2024; 4/2024; 254/2024; 255/2024; 257/2024; 258/2024; 271/2024; 287/2024 e 288/2024. São estas:
Total |
Nº |
Autor |
Órgão |
Valor |
Órgão deduzido |
3/2024 |
Eriberto Filho |
Secretaria de Defesa Social |
R$ 10.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
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4/2024 |
Eriberto Filho |
Secretaria de Defesa Social |
R$ 17.000.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
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254/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 1.000.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
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255/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 1.000.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
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257/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 227.900,00 |
Secretaria de Comunicação |
|
258/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 200.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
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271/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 10.000.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
|
287/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 35.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
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288/2024 |
Dani Portela |
Secretaria da Mulher |
R$ 600.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
|
9 Emendas |
R$ 40.062.900,00 |
- |
Conforme destacado na justificativa das emendas, todas elas refletem uma louvável e nobre iniciativa de ampliar as dotações orçamentárias voltadas para as atividades finalísticas de suas respectivas unidades orçamentárias, evidenciando um compromisso com a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas implementadas. Todavia, em que pese a argumentação apresentada pelo relator original, as emendas não se mostram viáveis, uma vez que comprometem a execução das ações previstas no projeto de lei orçamentária, tal como elaborado pelo Poder Executivo, ao impactar negativamente a unidade orçamentária de onde os recursos seriam deduzidos.
Diante do exposto, vencido o sub-relator original, opino pela REJEIÇÃO das emendas n°s 03/2024, 04/2024, 254/2024, 255/2024, 257/2024, 258/2024, 271/2024, 287/2024 e 288/2024, todas fora da reserva parlamentar.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pela sub-relatora vencedora Deputada Socorro Pimentel ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos, rejeitando as Emendas n°s 03/2024, 04/2024, 254/2024, 255/2024, 257/2024, 258/2024, 271/2024, 287/2024 e 288/2024.
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