
Parecer 4789/2024
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Procuradoria Geral do Estado.
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
- Secretaria de Defesa Social.
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
- Secretaria da Mulher.
- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
2. Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 48 emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 36.
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 12.
c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 11.092.674,00 (onze milhões, noventa e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais).
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
As emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 72; 73; 98; 108; 111; 115; 137; 176; 193; 319; 335; 356; 517; 548; 645; 682; 694; 719; 721; 724; 736; 737; 738; 760; 796; 799; 806; 947; 1047; 1048; 1049; 1050; 1091; 1148; 1158; 1159.
Quantidade: 36.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
As emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar, mas tiveram de sofrer alterações para se tornarem compatíveis com a legislação orçamentária já supracitada.
b.1) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando sua Ação Orçamentária para “Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública (4223)”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 549.
Quantidade: 1.
b.2) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu objeto para “A presente Emenda no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destina-se ao Sindicato dos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito do Agreste de Pernambuco -- SINMAG/PE, CNPJ nº 12.047.507/0001-80, para a realização de investimentos.”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 143.
Quantidade: 1.
b.3) Voto pela alteração da ação para “Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança (333)”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 268, 365, 404, 410, 1046.
Quantidade: 5.
b.4) Voto pela alteração do objeto para “A Emenda se destina a capacitação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social no município de Igarassu, através do Instituto de Formação Profissional de Igarassu, CNPJ nº 51.511.226/0001-98.”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 495.
Quantidade: 1.
b.5) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu objeto para “EMENDA DESTINADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM DIVERSAS AREAS DE ATUAÇÃO, NO SENTIDO DE ATENDER MULHERES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NO MUNICICIO DE RECIFE, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL MONA, INSCRITO NO CNPJ 06.058.324/0001-67”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 39.
Quantidade: 1.
b.6) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, alterando seu objeto para “EMENDA DESTINADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM DIVERSAS AREAS DE ATUAÇÃO, NO SENTIDO DE ATENDER MULHERES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NO MUNICICIO DE RECIFE, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL MONA, INSCRITO NO CNPJ 06.058.324/0001-67”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 41.
Quantidade: 1.
b.7) Voto pela alteração da ação para “Fortalecimento da Política de Gênero (2272)”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 100.
Quantidade: 1.
b.8) Voto pela alteração do objeto para “A presente emenda tem por finalidade a realização de cursos e oficinas de qualificação profissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social do município de Condado e região por meio da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DINÂMICAS DE CONDADO - ASMUDICON, CNPJ Nº 03.035.152/0001-18.”, a fim de corrigir o CNPJ informado, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 731.
Quantidade: 1.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
Não há emendas com parecer pela rejeição.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos.
Histórico