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Parecer 4782/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.

O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA  2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.

São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Anexo II:

- Poder Legislativo.

- Poder Judiciário.

- Ministério Público.

2. Parecer do Relator

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Nesse contexto, o Poder Legislativo contará com os seguintes programas, que devem alcançar mais de R$ 1,7 bilhões ao final de 2025:

 

Código

Programa

2025 (R$)

0095

Atuação parlamentar

R$ 68.462.800,00

 

0937

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe

 

R$ 932.793.500,00

0050

Educação para cidadania na Escola do Legislativo

R$ 4.530.200,00

 

0103

Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE com a sociedade

 

R$ 19.499.300,00

 

0256

Controle externo da administração pública estadual e municipal

 

R$ 376.285.000,00

 

0248

Capacitação para o aprimoramento da administração pública

 

R$ 3.703.800,00

0991

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

R$ 383.849.600,00

Total (R$)

R$ 1.789.124.200

 

 

            Por seu turno, o Poder Judiciário contará com os seguintes programas, que alcançarão mais de 3 bilhões ao final de 2025:

 

Código

Programa

2025  (R$)

0577

Efetividade da prestação jurisdicional

R$ 4.600.000,00

0422

Apoio institucional, gerencial e tecnológico às ações do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM

R$ 526.100.000,00

0992

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder Judiciário de Pernambuco

R$ 2.530.529.600,00

Total (R$)

R$ 3.061.229.600,00

 

Por fim, os programas do Ministério Público serão os seguintes, que atingirão mais de R$ 970 milhões ao final de 2025:

 

Código

Programa

2024 (R$)

0295

Promoção e defesa da cidadania

R$ 447.193.900

0949

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça

R$ 523.671.700

Total (R$)

R$ 970.865.600,00

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto de revisão do PPA 2024-2027, exercício 2025, estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 na forma em que foram apresentadas, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.

3. Conclusão da Comissão

 

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, em todos os seus termos.

Histórico

[19/11/2024 17:29:44] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 22:04:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 22:52:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:21:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.