
Parecer 4782/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.
O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA 2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.
São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Anexo II:
- Poder Legislativo.
- Poder Judiciário.
- Ministério Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Nesse contexto, o Poder Legislativo contará com os seguintes programas, que devem alcançar mais de R$ 1,7 bilhões ao final de 2025:
Código |
Programa |
2025 (R$) |
0095 |
Atuação parlamentar |
R$ 68.462.800,00 |
0937 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe |
R$ 932.793.500,00 |
0050 |
Educação para cidadania na Escola do Legislativo |
R$ 4.530.200,00 |
0103 |
Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE com a sociedade |
R$ 19.499.300,00 |
0256 |
Controle externo da administração pública estadual e municipal |
R$ 376.285.000,00 |
0248 |
Capacitação para o aprimoramento da administração pública |
R$ 3.703.800,00 |
0991 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE |
R$ 383.849.600,00 |
Total (R$) |
R$ 1.789.124.200
|
Por seu turno, o Poder Judiciário contará com os seguintes programas, que alcançarão mais de 3 bilhões ao final de 2025:
Código |
Programa |
2025 (R$) |
0577 |
Efetividade da prestação jurisdicional |
R$ 4.600.000,00 |
0422 |
Apoio institucional, gerencial e tecnológico às ações do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM |
R$ 526.100.000,00 |
0992 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder Judiciário de Pernambuco |
R$ 2.530.529.600,00 |
Total (R$) |
R$ 3.061.229.600,00 |
Por fim, os programas do Ministério Público serão os seguintes, que atingirão mais de R$ 970 milhões ao final de 2025:
Código |
Programa |
2024 (R$) |
0295 |
Promoção e defesa da cidadania |
R$ 447.193.900 |
0949 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça |
R$ 523.671.700 |
Total (R$) |
R$ 970.865.600,00 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto de revisão do PPA 2024-2027, exercício 2025, estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 na forma em que foram apresentadas, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, em todos os seus termos.
Histórico