
Parecer 4781/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.
O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA 2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.
São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Anexo II - Poder Executivo:
- Gestão, Transparência e Participação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação tem como finalidade gerir com eficácia e eficiência os recursos públicos de Pernambuco, promovendo a transparência ativa e a participação da população.
De acordo com o texto original do projeto, seus programas devem alcançar mais de R$ 16 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2025 (R$) |
0006 |
Apoio ao Processo Participativo das Ações do Governo do Estado |
R$ 300.100,00 |
0026 |
Serviços Editoriais e Gráficos para o Estado |
R$ 1.200.000,00 |
0056 |
Encargos Administrativos do Estado |
R$ 133.949.900,00 |
0064 |
Gestão Superior do Governo do Estado |
R$ 108.871.200,00 |
0113 |
Gestão da Política de Administração do Estado |
R$ 42.795.300,00 |
0146 |
Administração das Ações Remanescentes de Entidades Incorporadas à Perpart |
R$ 4.010.000,00 |
0197 |
Encargos Financeiros do Estado |
R$ 3.155.674.400,00 |
0215 |
Ampliação da Oferta de Serviços de Normatização e Fiscalização |
R$ 892.800,00 |
0222 |
Ações de Previdência Funafin aos Servidores do Estado de Pernambuco |
R$ 6.631.742.200,00 |
0305 |
Implementação da Política de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado |
R$ 425.100,00 |
0307 |
Reservas Orçamentárias |
R$ 352.643.600,00 |
0361 |
Programas de Parcerias Estratégicas do Estado PPPE |
R$ 124.215.500,00 |
0434 |
Ações do Fundo de Proteção Social dos Militares de Pernambuco – FPSM-PE |
R$ 2.755.413.100,00 |
0452 |
Apoio Gerencial e Tecnológico para a Gestão, Transparência e Participação |
R$ 1.510.974.900,00 |
0455 |
Programa Conformidade Pernambuco |
R$ R$ 10.000,00 |
0458 |
Programa Transparência Pernambuco |
R$ R$ 15.000,00 |
0550 |
Promoção e Desenvolvimento de Projetos Estratégicos para o Estado |
R$ 7.279.900,00 |
0587 |
Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco Profisco |
R$ 39.178.800,00 |
0939 |
Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Defensoria Pública do Estado |
R$ 80.302.400,00 |
0993 |
Aprimoramento Contínuo do Modelo de Gestão |
R$ 56.388.100,00 |
1010 |
Estruturação do Governo Digital |
R$ 156.390.900 |
1016 |
Programa de Gestão das Receitas |
R$ 13.070.900,00 |
1019 |
Implantação de Políticas de Atenção e Estímulo ao Cidadão |
R$ 10.440.200,00 |
1041 |
Gestão dos Riscos Judiciais e Promoção da Defesa Judicial, Extrajudicial e Assessoria Jurídica aos Órgãos da Administração Pública |
R$ 571.821.700,00 |
1061 |
Valorização do Servidor e Gestão de Recursos Humanos |
R$ 18.608.800,00 |
1077 |
Fortalecimento do Controle Social na Esfera Governamental |
R$ 4.503.700,00 |
1078 |
Fortalecimento do Desenvolvimento Municipal em Áreas Estratégicas através do FEM |
R$ 20.099.200,00 |
1091 |
Ações de Previdência Funaprev aos Servidores do Estado de Pernambuco |
R$ 278.183.700,00 |
Total (R$) |
R$ 16.079.401.400,00 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto de revisão do PPA 2024-2027, exercício 2025, estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, da forma como foi apresentado.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, na forma com que se apresenta.
Histórico