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Parecer 4781/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.

O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA  2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.

São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Anexo II - Poder Executivo:

- Gestão, Transparência e Participação.

2. Parecer do Relator

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação tem como finalidade gerir com eficácia e eficiência os recursos públicos de Pernambuco, promovendo a transparência ativa e a participação da população.

De acordo com o texto original do projeto, seus programas devem alcançar mais de R$ 16 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:

 

Código

Programa

2025 (R$)

0006

Apoio ao Processo Participativo das Ações do Governo do Estado

R$ 300.100,00

0026

Serviços Editoriais e Gráficos para o Estado

R$ 1.200.000,00

0056

Encargos Administrativos do Estado

R$ 133.949.900,00

0064

Gestão Superior do Governo do Estado

R$ 108.871.200,00

0113

Gestão da Política de Administração do Estado

R$ 42.795.300,00

0146

Administração das Ações Remanescentes de Entidades Incorporadas à Perpart

R$ 4.010.000,00

0197

Encargos Financeiros do Estado

R$ 3.155.674.400,00

0215

Ampliação da Oferta de Serviços de Normatização e Fiscalização

R$ 892.800,00

0222

Ações de Previdência Funafin aos Servidores do Estado de Pernambuco

R$ 6.631.742.200,00

 

0305

Implementação da Política de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado

 

R$ 425.100,00

0307

Reservas Orçamentárias

R$ 352.643.600,00

0361

Programas de Parcerias Estratégicas do Estado PPPE

R$ 124.215.500,00

0434

Ações do Fundo de Proteção Social dos Militares de Pernambuco – FPSM-PE

R$ 2.755.413.100,00

0452

Apoio Gerencial e Tecnológico para a Gestão, Transparência e Participação

R$ 1.510.974.900,00

0455

Programa Conformidade Pernambuco

R$ R$ 10.000,00

0458

Programa Transparência Pernambuco

R$ R$ 15.000,00

0550

Promoção     e    Desenvolvimento de Projetos Estratégicos para o Estado

R$ 7.279.900,00

 

0587

Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco Profisco

 

R$ 39.178.800,00

0939

Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Defensoria Pública do Estado

R$ 80.302.400,00

0993

Aprimoramento Contínuo do Modelo de Gestão

R$ 56.388.100,00

1010

Estruturação do Governo Digital

R$ 156.390.900

1016

Programa de Gestão das Receitas

R$ 13.070.900,00

1019

Implantação de Políticas de Atenção e Estímulo ao Cidadão

R$ 10.440.200,00

 

1041

Gestão dos Riscos Judiciais e Promoção da Defesa Judicial, Extrajudicial e Assessoria Jurídica aos Órgãos da Administração Pública

 

R$ 571.821.700,00

1061

Valorização do Servidor e Gestão de Recursos Humanos

R$ 18.608.800,00

1077

Fortalecimento do Controle Social na Esfera Governamental

R$ 4.503.700,00

1078

Fortalecimento do Desenvolvimento Municipal em Áreas Estratégicas através do FEM

R$ 20.099.200,00

1091

Ações de Previdência Funaprev aos Servidores do Estado de Pernambuco

R$ 278.183.700,00

Total (R$)

R$ 16.079.401.400,00

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto de revisão do PPA 2024-2027, exercício 2025, estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, da forma como foi apresentado.

3. Conclusão da Comissão

 

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, na forma com que se apresenta.

Histórico

[19/11/2024 17:20:48] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 22:03:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 22:51:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:21:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.