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Parecer 4779/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.

O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA  2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.

São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II - Poder Executivo:

- Saúde e Qualidade de Vida.

2. Parecer da Relatora

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida tem como finalidade tem como finalidade proporcionar o bem-estar físico, mental, emocional e social da população e dos profissionais de saúde, garantindo um atendimento de qualidade na rede de equipamentos e serviços de saúde hierarquizada e distribuída em todo o Estado.

Seus programas devem alcançar mais de R$ 11,8 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:

 

Código

Programa

2025 (R$)

0061

Promoção da Saúde

 R$  2.517.581.700,00

0141

Atendimento à Saúde dos Servidores Beneficiários do Sassepe

 R$     962.611.600,00

0436

Conservação e Ampliação das Unidades de Saúde de Pernambuco

 R$       94.321.400,00

0446

Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção da Saúde

 R$       39.558.600,00

0510

Gestão e Inovação

 R$     751.226.400,00

0518

Atenção Primária à Saúde em Colaboração com os Municípios e Vigilância em Saúde

 R$     219.316.500,00

0527

Promoção das Ações Finalísticas da Fundação Hemope

 R$     103.620.200,00

0528

Atenção Especializada em Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica

 R$  6.441.377.500,00

0529

Atenção aos Grupos Especiais

 R$       12.288.300,00

0531

Infraestrutura Física e Tecnológica da Saúde

 R$     692.013.500,00

0533

Reestruturação e Adequação das Unidades Hemoterápicas e Hematológicas do Estado de Pernambuco

 R$         1.505.500,00

0536

Infraestrutura Física e Tecnológica do Lafepe

 R$       30.000.000,00

Total do objetivo (R$)

R$ 11.865.421.200

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Nesse contexto, foram apresentadas 5 emendas parlamentares com o intuito de modificar os objetivos dos programas ou as finalidades das ações ligadas ao objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida. O quadro seguinte traz o resumo de cada emenda.

 

Parlamentar

Texto Original

Texto Proposto

14/2024 - Dani Portela

Programa 0531 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE

Objetivo: Ampliar a cobertura dos serviços de saúde, através da construção, melhoria e equipagem das unidades de saúde, bem como assegurar o suporte tecnológico aos serviços de saúde.

Programa 0531 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE

Objetivo: Ampliar a cobertura dos serviços de saúde, através da construção, melhoria e equipagem das unidades de saúde, bem como assegurar o suporte tecnológico aos serviços de saúde, fortalecendo o caráter descentralizado do SUS.

15/2024 - Dani Portela

Ação 3082: Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS

Finalidade: Formar e qualificar recursos humanos nos níveis técnico, gerencial e administrativo com perfis adequados às necessidades do SUS

Ação 3082: Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS

Finalidade: Formar e qualificar recursos humanos nos níveis técnico, gerencial e administrativo com perfis adequados às necessidades do SUS, fortalecendo a defesa dos direitos humanos e o combate às discriminações de gênero, raça e classe.

 

16/2024 - Dani Portela

Ação 0074: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

Finalidade: Proporcionar mais espaços para a oferta de serviços da saúde

Ação 0074: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

Finalidade: Proporcionar mais espaços para a oferta de serviços da saúde, reforçando o caráter descentralizado do SUS.

17/2024 - Dani Portela

Ação 0072: Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde

Finalidade: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde

Ação 0072: Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde

Finalidade: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde, garantindo acessibilidade física e comunicacional.

18/2024 - Dani Portela

Programa 0436 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

Objetivo: Garantir espaços adequados à oferta de serviços educacionais

Programa 0436 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

Objetivo: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde, garantindo acessibilidade física e comunicacional.

 

Após a apreciação, as emendas foram agrupadas da seguinte forma:

 

  1. Emendas com parecer pela Rejeição nºs: 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024.

 

Justificativas:

 

a.1) 14/2024: A finalidade do programa “0531 – Infraestrutura Física e Tecnológica da Saúde“ é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Dessa forma, a finalidade desta ação já contempla o requisitado pela autora.

 

a.2) 15/2024: A finalidade da ação “3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS” é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Assim, a finalidade desta ação já atende a questão de gênero e raça proposta na emenda.

 

a.3) 16/2024: A finalidade da ação “0074 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde” é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Dessa forma, a finalidade desta ação já contempla o requisitado pela autora.

 

a.4) 17/2024 e 18/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo. O Estado tem implementado várias iniciativas para garantir espaços adequados e acessíveis nas unidades educacionais para pessoas com deficiência, como adequar as infraestruturas, capacitação profissionais e recursos educacionais especializados.

 

Por fim, observa-se que a proposição, na forma como foi enviada, está em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2.267/2024, de autoria da Governadora do Estado e pela REJEIÇÃO das emendas nºs 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024, todas de autoria da Deputada Dani Portela.

3. Conclusão da Comissão

 

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, na forma com que se apresenta.

Histórico

[19/11/2024 17:12:01] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 22:01:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 22:50:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:20:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.