
Parecer 4779/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.
O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA 2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.
São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II - Poder Executivo:
- Saúde e Qualidade de Vida.
2. Parecer da Relatora
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida tem como finalidade tem como finalidade proporcionar o bem-estar físico, mental, emocional e social da população e dos profissionais de saúde, garantindo um atendimento de qualidade na rede de equipamentos e serviços de saúde hierarquizada e distribuída em todo o Estado.
Seus programas devem alcançar mais de R$ 11,8 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2025 (R$) |
0061 |
Promoção da Saúde |
R$ 2.517.581.700,00 |
0141 |
Atendimento à Saúde dos Servidores Beneficiários do Sassepe |
R$ 962.611.600,00 |
0436 |
Conservação e Ampliação das Unidades de Saúde de Pernambuco |
R$ 94.321.400,00 |
0446 |
Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção da Saúde |
R$ 39.558.600,00 |
0510 |
Gestão e Inovação |
R$ 751.226.400,00 |
0518 |
Atenção Primária à Saúde em Colaboração com os Municípios e Vigilância em Saúde |
R$ 219.316.500,00 |
0527 |
Promoção das Ações Finalísticas da Fundação Hemope |
R$ 103.620.200,00 |
0528 |
Atenção Especializada em Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica |
R$ 6.441.377.500,00 |
0529 |
Atenção aos Grupos Especiais |
R$ 12.288.300,00 |
0531 |
Infraestrutura Física e Tecnológica da Saúde |
R$ 692.013.500,00 |
0533 |
Reestruturação e Adequação das Unidades Hemoterápicas e Hematológicas do Estado de Pernambuco |
R$ 1.505.500,00 |
0536 |
Infraestrutura Física e Tecnológica do Lafepe |
R$ 30.000.000,00 |
Total do objetivo (R$) |
R$ 11.865.421.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Nesse contexto, foram apresentadas 5 emendas parlamentares com o intuito de modificar os objetivos dos programas ou as finalidades das ações ligadas ao objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida. O quadro seguinte traz o resumo de cada emenda.
Parlamentar |
Texto Original |
Texto Proposto |
14/2024 - Dani Portela |
Programa 0531 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE Objetivo: Ampliar a cobertura dos serviços de saúde, através da construção, melhoria e equipagem das unidades de saúde, bem como assegurar o suporte tecnológico aos serviços de saúde. |
Programa 0531 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE Objetivo: Ampliar a cobertura dos serviços de saúde, através da construção, melhoria e equipagem das unidades de saúde, bem como assegurar o suporte tecnológico aos serviços de saúde, fortalecendo o caráter descentralizado do SUS. |
15/2024 - Dani Portela |
Ação 3082: Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS Finalidade: Formar e qualificar recursos humanos nos níveis técnico, gerencial e administrativo com perfis adequados às necessidades do SUS |
Ação 3082: Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS Finalidade: Formar e qualificar recursos humanos nos níveis técnico, gerencial e administrativo com perfis adequados às necessidades do SUS, fortalecendo a defesa dos direitos humanos e o combate às discriminações de gênero, raça e classe.
|
16/2024 - Dani Portela |
Ação 0074: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde Finalidade: Proporcionar mais espaços para a oferta de serviços da saúde |
Ação 0074: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde Finalidade: Proporcionar mais espaços para a oferta de serviços da saúde, reforçando o caráter descentralizado do SUS. |
17/2024 - Dani Portela |
Ação 0072: Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde Finalidade: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde |
Ação 0072: Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde Finalidade: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde, garantindo acessibilidade física e comunicacional. |
18/2024 - Dani Portela |
Programa 0436 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO Objetivo: Garantir espaços adequados à oferta de serviços educacionais |
Programa 0436 - CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO Objetivo: Garantir espaços adequados à oferta de serviços de saúde, garantindo acessibilidade física e comunicacional. |
Após a apreciação, as emendas foram agrupadas da seguinte forma:
- Emendas com parecer pela Rejeição nºs: 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024.
Justificativas:
a.1) 14/2024: A finalidade do programa “0531 – Infraestrutura Física e Tecnológica da Saúde“ é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Dessa forma, a finalidade desta ação já contempla o requisitado pela autora.
a.2) 15/2024: A finalidade da ação “3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS” é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Assim, a finalidade desta ação já atende a questão de gênero e raça proposta na emenda.
a.3) 16/2024: A finalidade da ação “0074 – Construção e Ampliação de Unidades de Saúde” é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Dessa forma, a finalidade desta ação já contempla o requisitado pela autora.
a.4) 17/2024 e 18/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo. O Estado tem implementado várias iniciativas para garantir espaços adequados e acessíveis nas unidades educacionais para pessoas com deficiência, como adequar as infraestruturas, capacitação profissionais e recursos educacionais especializados.
Por fim, observa-se que a proposição, na forma como foi enviada, está em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2.267/2024, de autoria da Governadora do Estado e pela REJEIÇÃO das emendas nºs 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024, todas de autoria da Deputada Dani Portela.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, na forma com que se apresenta.
Histórico