
Parecer 4778/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025. Pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 52/2024 da Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, publicada em 4 de outubro de 2024.
O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA 2024-2027), para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.
São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II - Poder Executivo:
- Segurança e Cidadania.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Segurança e Cidadania tem como finalidade promover a segurança, reduzir a violência e garantir os direitos humanos e sociais, com a diminuição das desigualdades e da fome e com a promoção da cidadania, por meio dos equipamentos e serviços públicos de Defesa Social, Ressocialização e Desenvolvimento Social, com foco nas populações mais vulnerabilizadas do Estado.
Seus programas devem alcançar R$ 6,6 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2025 (R$) |
0071 |
Gestão da defesa civil do Estado |
R$ 11.713.400,00 |
0345 |
Atendimento jurídico, judicial e extrajudicial às pessoas necessitadas do Estado |
R$ 190.006.300,00 |
0381 |
Apoio e fortalecimento dos equipamentos e serviços sociais |
R$ 52.088.200,00 |
0388 |
Incentivo a autonomia das mulheres e defesa dos seus direitos |
R$ 9.445.200,00 |
0415 |
Promoção da política de prevenção às drogas e do cuidado aos usuários |
R$ 28.745.000,00 |
0439 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do Juntos pela Segurança |
R$ 815.217.000,00 |
0448 |
Apoio gerencial e tecnológico para segurança e cidadania |
R$ 124.862.100,00 |
0459 |
Juntos pela Segurança |
R$ 4.767.933.200,00 |
0541 |
Pernambuco Sem Fome |
R$ 471.200.100,00 |
0570 |
Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
R$ 121.801.200,00 |
0907 |
Ampliação da proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade social - Programa Chapéu de Palha |
R$ 37.247.100,00 |
0920 |
Ampliação e fortalecimento do sistema de garantias de direitos e proteção da criança e adolescente |
R$ 24.714.500,00 |
Total do objetivo (R$) |
6.654.973.300 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Nesse contexto, foram apresentadas 12 emendas parlamentares com o intuito de modificar os objetivos dos programas ou as finalidades das ações ligadas ao objetivo estratégico Segurança e Cidadania. O quadro seguinte traz o resumo de cada emenda.
Parlamentar |
Texto Original |
Texto Proposto |
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23/2024 - Dani Portela |
Ação 0331: Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional (...) Aperfeiçoamento dos cursos de formação e habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares |
Ação 0331: Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional (...) Aperfeiçoamento dos cursos de formação e habilitação de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares com ênfase na formação em Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Garantias Processuais Constitucionais, na Dignidade da Pessoa Humana e no Devido Processo Legal. |
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24/2024 - Dani Portela |
Ação 4229: Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres (...) Fortalecimento e capacitação da rede de atendimento da política de atendimento às mulheres, com ênfase no acolhimento e no rato humanizado, contemplando a contratação de profissionais preferencialmente do gênero feminino. |
Ação 4229: Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres (...) Fortalecimento e capacitação da rede de atendimento da política de atendimento às mulheres, com ênfase no acolhimento e no trato humanizado, contemplando a contratação de profissionais preferencialmente do gênero feminino. |
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25/2024 - Dani Portela |
Ação 2951: Execução de Políticas de Prevenção às Drogas Finalidade: Implantar políticas públicas sobre drogas, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção, o atendimento e a reinserção socioprodutiva, através de ações regionalizadas e integradas com órgãos do governo e sociedade. |
Ação 2951: Execução de Políticas de Prevenção às Drogas Finalidade: Implantar políticas públicas sobre drogas, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção, a redução de danos, o atendimento humanizado e a reinserção socioprodutiva, através de ações regionalizadas e integradas com órgãos do governo e sociedade. |
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31/2024 - Dani Portela |
Ação 4184: Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa |
Ação 4184: Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa (...) Subação a ser acrescida: Efetivação do Programa de Prevenção de Conflitos Agrários Coletivos de Pernambuco (PPCAC/PE)
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32/2024 - Dani Portela |
Ação 4184: Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa (...) Manutenção das ações de proteção a pessoas ameaçadas por conflitos agrários
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Ação 4184: Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa (...) Manutenção das ações de proteção a pessoas atendidas pelo Programa de Prevenção de Conflitos Agrários Coletivos de Pernambuco – PPCAC/PE
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33/2024 - Dani Portela |
Ação 0333: Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança |
Ação 0333: Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança (...) Subação a ser acrescida:
Aquisição de câmeras corporais para o efetivo da polícia militar
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34/2024 - Dani Portela |
Ação 2951: Execução de Políticas de Prevenção às Drogas |
Ação 2951: Execução de Políticas de Prevenção às Drogas (...) Subação a ser acrescida: Elaboração e implantação de política de redução de danos
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35/2024 - Dani Portela |
Ação 4066: Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (...) Criação de Casas de Passagens para mulheres em situação de violências, com parceria com os municípios
Implantação de novos Centros de Referência da Mulher
Requalificação das Casas Abrigo
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Ação 4066: Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (...) Criação de Casas de Passagens para mulheres em situação de violências, com parceria com os municípios
Implantação de novos Centros de Referência da Mulher
Requalificação das Casas Abrigo
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36/2024 - Dani Portela |
Ação 4229: Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres (...) Concessão de auxílio financeiro mensal às usuárias
(...)
Despesas com passagens aéreas para atender as demandas do serviço de abrigamento
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Ação 4229: Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres (...) Concessão de auxílio financeiro mensal às usuárias
(...)
Despesas com passagens aéreas para atender as demandas do serviço de abrigamento
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37/2024 - Dani Portela |
Ação 2361: Ações de Ressocialização da População Carcerária (...) Formação e qualificação para a população carcerária
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Ação 2361: Ações de Ressocialização da População Carcerária (...)
Formação e qualificação para a população carcerária
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38/2024 - Dani Portela |
Ação 2076: Manutenção das Cadeias Públicas e Unidades Prisionais do Estado (...) Fornecimento de alimentação para população carcerária
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Ação 2076: Manutenção das Cadeias Públicas e Unidades Prisionais do Estado (...) Fornecimento de alimentação para população carcerária
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39/2024 - Dani Portela |
Ação 4066: Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (...) Criação de Casas de Passagens para mulheres em situação de violências, com parceria com os municípios
Implantação de novos Centros de Referência da Mulher
Requalificação das Casas Abrigo
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Ação 4066: Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (...) Criação de Casas de Passagens para mulheres em situação de violências, com parceria com os municípios
Implantação de novos Centros de Referência da Mulher
Requalificação das Casas Abrigo
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Após a apreciação, este parecer opina da seguinte maneira:
a) Emendas com parecer pela Rejeição: 23/2024, 24/2024, 25/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024, 34/2024, 35/2024, 36/2024, 37/2024 e 38/2024.
Justificativas:
a.1) Emenda 23/2024 - A finalidade da ação “0331: Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional” contempla todos os profissionais em segurança pública, redação, inclusive, mais ampla que a sugerida na Emenda apresentada, o que possibilita um alcance maior da formação em Direitos Humanos. A par das diferenças técnicas no detalhamento sugerido, a redação atual da finalidade já atende o fim pretendido.
a.2) Emenda 25/2024 - A finalidade da ação “2951: Execução de Políticas de Prevenção às Drogas” contempla, de forma satisfatória, os objetivos propostos pela autora. Nesse sentido, a par das diferenças técnicas no detalhamento sugerido, a redação atual da finalidade já atende o fim pretendido.
a.3) Emendas 31/2024, 32/2024, 33/2024, 34/2024, 35/2024, 36/2024, 37/2024, 38/2024 - As proposições possuem vício de ordem técnica, pois tratam da criação de novas subações sem indicar, porém, as metas físicas correspondentes. Nos termos do inciso II, do § 3º, do art. 127 da Constituição Estadual, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. A fixação do plano de alocação dos recursos públicos interfere diretamente na forma como as políticas públicas poderão ser executadas. Então, ao pretender acrescer uma nova subação a emenda está fixando despesa não prevista na elaboração das peças orçamentárias, o que demanda apresentação da indicação dos recursos necessários. A inclusão das novas despesas no PPPA enseja necessariamente de emendas equivalente aos PLOAs. A não apresentação das emendas congêneres ao PLOA representa um impedimento técnico para a execução da meta prevista. Por fim, alguns dos assuntos objetos das referidas emendas também já estão contemplados em subação já existente, então faz-se importante evitar a duplicação e sobreposição da atividade estatal, dividindo os esforços do Governo na execução de fins eventualmente similares.
a.4) Emenda 24/2024 - Em relação à Emenda nª 24/2024, a autora solicitou por meio do ofício nº 56/2024 a sua rejeição, por se tratar de ajuste redacional a ser feito no parecer de redação final deste Colegiado.
b) Emendas retiradas de tramitação: 39/2024
Justificativa:
b.1) Emenda 39/2024 - Outrossim, no tocante à Emenda 39/2024, a autora também solicitou por meio do Ofício nº 59/2024 sua retirada de tramitação em vista tratar de repetição de emenda de sua autoria protocolada anteriormente (nº 35/2024).
Por fim, observa-se que a proposição, na forma como foi enviada, está em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do objetivo estratégico Segurança e Cidadania, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, de autoria da Governadora do Estado e pela REJEIÇÃO das emendas 23/2024, 24/2024, 25/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024, 34/2024, 35/2024, 36/2024, 37/2024 e 38/2024 todas de autoria da Deputada Dani Portela.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, na forma com que se apresenta.
Histórico