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Parecer 4777/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PROJETO DE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2024-2027, EXERCÍCIO 2025

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.267/2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027, exercício 2025. Pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2.267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 52/2024, datada de 3 de outubro de 2024 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027), exercício de 2025.

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata da elaboração de um novo Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as transformações ocorridas nos contextos social, econômico, político e financeiro do Estado.  

Destaca, ainda, que essa revisão anual contempla a atualização e o aprimoramento da programação já estabelecida pelos órgãos do Poder Executivo e pelos demais Poderes, preservando a continuidade das políticas públicas setoriais previamente delineadas no PPA quadrienal, conforme estipulado por legislação específica.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Conhecimento e Inovação.

2. Parecer do Relator

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria (revisão do Plano Plurianual) é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Conhecimento e Inovação tem como finalidade democratizar a educação de qualidade, com a integração da educação infantil ao ensino profissional e com a valorização dos profissionais da educação, além de fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Pernambuco.

Seus programas devem alcançar R$ 8,8 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:

 

Código

Programa

2025 (R$)

0065

Conservação e ampliação das unidades de ensino de Pernambuco

R$  19.475.400,00

0069

Desenvolvimento de pesquisa e de extensão universitária

R$   3.169.800,00

0438

Apoio gerencial e tecnológico para promoção do Juntos pela Educação

R$   1.345.326.800,00

0474

Juntos pela Educação

R$   6.607.630.800,00

0507

Apoio gerencial e tecnológico para o conhecimento e inovação

R$   193.606.700,00

0906

Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado

R$   122.798.600,00

0916

Ampliação do acesso e operacionalização do ensino de música através do Conservatório Pernambucano de Música

R$   20.267.800,00

0917

Ampliação do acesso ao ensino superior

R$   359.540.900,00

1045

Promoção da cidadania no ensino

R$    579.400,00

1090

Fomento à ciência, tecnologia e inovação do Estado de Pernambuco

R$   186.282.300,00

Total do objetivo (R$)

R$ 8.858.678.500,00

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas 12 regiões de desenvolvimento do Estado.

Nesse contexto, foram apresentadas 11 emendas parlamentares, todas de autoria da Deputada Dani Portela, com o intuito de modificar os objetivos dos programas ou as finalidades das ações ligadas ao objetivo estratégico Conhecimento e Inovação. O quadro seguinte traz o resumo de cada emenda:

 

Parlamentar

Texto Original

Texto Proposto

2/2024 - Dani Portela

“Ação 3913: Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE.

Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática em instituições de Ensino Superior - IES, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas

“Ação 3913: Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE.

 

Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente para pessoas negras nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática em instituições de Ensino Superior - IES , através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas” (AC)

5/2024 - Dani Portela

Ação 3314: Melhoria e Expansão do Ensino Básico.

 

Finalidade: Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, priorizando escolas de bairros periféricos, e territórios quilombolas, indígenas e rurais.

“Ação 3314: Melhoria e Expansão do Ensino Básico

 

 Finalidade: Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, priorizando escolas de bairros periféricos, e territórios quilombolas, indígenas e rurais. Requalificação Física das Escolas Estaduais garantindo acessibilidade física." (NR)

6/2024 - Dani Portela

Ação 4593: Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de Música - CPM

 

Finalidade: Promover o ensino de qualidade e proporcionar a pesquisa em música em Pernambuco; desenvolver uma política de eventos da Arte Musical, bem como a produção e difusão musical, contribuindo para a inclusão cultural da população

“Ação 4593: Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de Música - CPM

 

Finalidade: Promover o ensino de qualidade e proporcionar a pesquisa em música em Pernambuco; desenvolver uma política de eventos da Arte Musical, bem como a produção e difusão musical, contribuindo para a inclusão cultural da população Fomento ao ensino de excelência e a pesquisa em música no Estado, descentralizando para interior e periferias de Pernambuco Realização de programação cultural para o fortalecimento da música no Estado, priorizando artistas locais.” (AC)

7/2024 - Dani Portela

Ação 4056: Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

 

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos Construção de centros esportivos

“Ação 4056: Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

 

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, garantindo acessibilidade física, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos Construção de centros esportivos." (NR).

8/2024 - Dani Portela

Ação 4385: Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da Secretaria de Educação e Esportes e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos

“Ação 4385: Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da Secretaria de Educação e Esportes e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos Implantação de videomonitoramento eletrônico em áreas externas das escolas como pátio, estacionamento, quadras poliesportivas, gramado e corredores (NR)”.

9/2024 - Dani Portela

Ação 4738: Promoção da Competitividade e Formação de Recursos Humanos Qualificados nos Territórios a Partir de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Finalidade: Execução de jornadas de Habilidades de Futuro, Residência Tecnológica e Imersão Tecnológica visando formação qualificada de recursos humanos para a transferência de tecnologias através da associação entre ICTs, setor produtivo e governo.

“Ação 4738: Promoção da Competitividade e Formação de Recursos Humanos Qualificados nos Territórios a Partir de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Finalidade: Execução de jornadas de Habilidades de Futuro, Residência Tecnológica e Imersão Tecnológica visando formação qualificada de recursos humanos para a transferência de tecnologias através da associação entre ICTs, setor produtivo e governo. Formação qualificada em TIC para mulheres, PCD, autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas transexuais e travestis” (AC)

10/2024 - Dani Portela

Ação 2277: Operacionalização da Rede de Educação Profissional

 

Finalidade: Desenvolver políticas educacionais direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Profissional garantindo a qualificação profissional dos estudantes da Rede Básica Pública de Educação do Estado

“Ação 2277: Operacionalização da Rede de Educação Profissional

 

Finalidade: Desenvolver políticas educacionais direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Profissional garantindo a qualificação profissional dos estudantes da Rede Básica Pública de Educação do Estado e o enfrentamento às desigualdades de classe, gênero e raça.” (NR)

11/2024 - Dani Portela

Ação 4753: Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e Esportes

 

Finalidade: Adequar as instalações físicas da Secretaria de Educação e Esportes para melhor atender às demandas do serviço

“Ação 4753: Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e Esportes

 

Finalidade: Adequar as instalações físicas da Secretaria de A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo. O governo de Pernambuco tem implementado várias iniciativas para garantir espaços adequados e acessíveis nas unidades Educação e Esportes, garantindo acessibilidade física, para melhor atender às demandas do serviço." (NR)

12/2024 - Dani Portela

Ação 2955: Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos

 

Finalidade: Manter os centros esportivos do Estado, em condições adequadas para atividades esportivas por parte da população

“Ação 2955: Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos

 

Finalidade: Manter os centros esportivos do Estado, em condições adequadas, garantindo acessibilidade física para atividades esportivas por parte da população. Manutenção das Academias Pernambuco garantindo acessibilidade física.” (NR)

13/2024 - Dani Portela

Ação 2955: Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos

 

Finalidade: Manter os centros esportivos do Estado, em condições adequadas para atividades esportivas por parte da população

“Ação 2955: Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos

 

Finalidade: Manter os centros esportivos do Estado, em condições adequadas, garantindo acessibilidade física para atividades esportivas por parte da população.” (NR)

40/2024 - Dani Portela

Ação 4056: Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

 

Finalidade Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos

“Ação 4056: Melhoria e Expansão da Infraestrutura para a Prática Esportiva

 

Finalidade: Revitalizar e ampliar a infraestrutura esportiva no Estado para a melhoria das condições de uso dos equipamentos, garantindo acessibilidade física, tanto para a realização de treinamento ou competições, quanto para o lazer da população; construir novos equipamentos esportivos para suprir o déficit destes espaços em todas as regiões, permitindo, assim, o acesso de maior número de cidadãos à prática do esporte e a realização de eventos esportivos." (NR)

 

Após a apreciação, as emendas foram agrupadas da seguinte forma:

a) Emendas com parecer pela Rejeição nºs: 2/2024, 5/2024, 6/2024, 8/2024, 9/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024 e 40/2024.

Justificativas:

 

a.1) Justificativa Emenda nº 2/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Dessa forma, a finalidade desta ação já contempla as questões de gênero e raça.

 

a.2) Justificativa Emendas nºs 5/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024 e 40/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo. Destaque-se que o Governo de Pernambuco tem implementado várias iniciativas para garantir espaços adequados e acessíveis nas unidades educacionais para pessoas com deficiência, como adequar as infraestruturas, capacitação profissionais e recursos educacionais especializados.

 

a.3) Justificativa Emenda nº 6/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos adotados pela SEE, de forma a implementar a música nas escolas estaduais. Ademais, a emenda sugerida da ação parece apresentar uma redundância na redação no que se refere a “ proporcionar a pesquisa em música em Pernambuco e fomento ao ensino de excelência e a pesquisa em música no Estado”.

 

a.4) Justificativa Emenda nº 8/2024: Para viabilizar a alteração sugerida das unidades de educação, é necessário um estudo detalhado de viabilidade técnica, orçamentária e financeira por parte do órgão, além de ser fundamental a busca por fontes de recursos para financiar toda a estrutura sugerida na redação da emenda. Percebe-se que finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. O governo de Pernambuco já possui despesa prevista no objeto sugerido na emenda. Logo, não é necessária essa previsão na redação da finalidade da ação que abarca outras despesas.

 

a.5) Justificativa Emenda nº 9/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla, a fim de permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. A finalidade desta ação é de caráter amplo, de forma a atender todos os grupos populacionais, inclusive os abarcados pela emenda proposta.

 

a.6) Justificativa Emenda nº 10/2024: A finalidade da ação é formulada de maneira ampla para permitir flexibilidade e abrangência na sua execução. Assim, a finalidade desta ação já atende a questão de gênero e raça.

 

b) Emendas retiradas de tramitação: 7/2024.

 

b.1) Já em relação à Emenda nº 7/2024, foi apresentado o ofício nº 56/2024, de iniciativa da autora, Deputada Dani Portela, solicitando a retirada de tramitação da proposição.

 

Por fim, observa-se que a proposição, na forma como foi enviada, está em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do objetivo estratégico Conhecimento e Inovação, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 2.267/2024, de autoria da Governadora do Estado e pela REJEIÇÃO das emendas nºs 2/2024, 5/2024, 6/2024, 8/2024, 9/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024 e 40/2024, todas de autoria da Deputada Dani Portela.

3. Conclusão da Comissão

 

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027, exercício 2025, na forma com que se apresenta.

Histórico

[19/11/2024 17:05:16] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 21:59:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 22:49:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 10:17:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.