
Parecer 921/2019
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo nº 03/2019 ao Projeto de Lei Desarquivado nº 1940/2018
Autoria: Comissão de Educação e Cultura
Autoria da proposição original: Deputado Pastor Cleiton Collins
Parecer ao Substitutivo nº 03/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Desarquivado nº 1940/2018, que estabelece parâmetros de funcionamento das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo ou dependência de drogas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 03/2019, apresentado pela Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Desarquivado no 1940/2018, de autoria do Deputado pastor Cleiton Collins, foi aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Substitutivo 03/2019 foi analisado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, ficando prejudicados os Substitutivos nºs 01 e 02, respectivamente, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa estabelecer parâmetros de funcionamento das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo ou dependência de drogas.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As Comunidades Terapêuticas Acolhedoras são serviços de atenção às pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas, caracterizadas como instituições privadas, sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Combinam também outros modelos psicossociais e técnicas motivacionais para garantir a proteção e defesa da saúde física e mental.
No Brasil, desde 2011, as comunidades terapêuticas deixaram de se adequar às normas gerais de um serviço de saúde, tal qual um hospital ou centro de tratamento, em favor de seu caráter residencial e de convívio familiar, por intermédio da convivência entre os pares, tendo em vista a promoção de mudanças nos hábitos e valores individuais importantes para uma vida saudável.
Neste sentido, o Substitutivo proposto pela Comissão de Educação e Cultura altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1940/2018, com a finalidade de adequá-lo a normativas federais (nomeadamente, resoluções da Anvisa e do Conad) e à Lei Estadual nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas, e dá outras providências.
A matéria legislativa em apreço, portanto, alterou um conjunto de dispositivos para garantir a adequação da proposição original aos referidos parâmetros normativos, estabelecendo, assim, os requisitos necessários ao funcionamento das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a importância da regulamentação dos parâmetros de atuação das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras para promoção e defesa da saúde e bem estar das pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de drogas ou que estejam dependentes de tais substâncias, o relator entende que o Substitutivo nº 03/2019 ao Projeto de Lei Desarquivado nº 1940/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 03/2019, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Desarquivado no 1940/2018, de autoria Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico