
Parecer 4839/2024
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 2033/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Claudiano Martins Filho
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2033/2024, que altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, a fim de assegurar o direito dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes de acompanhá-los durante o momento da aplicação da anestesia, no período pré-operatório. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2033/2024, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar o direito dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes de acompanhá-los durante o momento da aplicação da anestesia, no período pré-operatório.
A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.
Nesse sentido, a proposição em análise busca alterar a Lei nº 12.770/2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado, a fim de assegurar o direito dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes de acompanhá-los durante o momento da aplicação da anestesia, no período pré-operatório.
As mudanças legislativas objetivam permitir que pais ou responsáveis legais possam acompanhar crianças e adolescentes durante a aplicação de anestesia em estabelecimentos de saúde em Pernambuco. Tal presença pode ajudar a reduzir a ansiedade e criar um ambiente mais seguro.
Além disso, ao estabelecer a prévia autorização da equipe médica responsável, busca-se equilibrar o direito dos responsáveis de estarem presentes com a necessidade de manter a segurança e a eficácia do atendimento médico
Diante do exposto, a implementação dessas medidas, em especial quando realizada por meio da comunicação clara entre a equipe médica e os acompanhantes, reflete uma preocupação com o bem-estar dos pacientes e com o papel da família no cuidado.
Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2033/2024.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2033/2024, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Histórico