Brasão da Alepe

Parecer 4831/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1915/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Origem: Poder Legislativo

 

          Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A Carta Magna dispõe ainda, em seu art. 203, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.

Nesse sentido, a proposição em análise institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco, com o objetivo de resguardar a integridade e a saúde desse público.

Dada a relevância do problema, a iniciativa prevê a criação de um banco de dados específico, que reunirá informações de órgãos de segurança, saúde, educação e assistência social. Tal ferramenta possibilitará a destinação dos esforços de uma forma mais estratégica e eficaz no combate à violência sexual contra a população infanto-juvenil.

Dentre as linhas de ação a serem adotadas, destacam-se o fortalecimento das redes de atendimento psicossocial às vítimas, incluindo suporte terapêutico e jurídico; e o desenvolvimento de programas de treinamento para profissionais da segurança pública, saúde e educação, visando à otimização do tratamento das ocorrências de violência sexual.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que, ao instituir uma política destinada ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, busca garantir direitos fundamentais deste grupo populacional em situação de vulnerabilidade, de modo a assegurar sua integridade e bem-estar.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[19/11/2024 12:44:49] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 20:28:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 20:29:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:37:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.