Brasão da Alepe

Parecer 4825/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1741/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 1741/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1741/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências.

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.

Nesse sentido, o Projeto em análise institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV.

Para isso, a proposta estabelece os objetivos e instrumentos de ação da Política. Entre os instrumentos de ação propostos estão: treinamento e capacitação contínua dos profissionais de saúde para atendimento especializado às mulheres soropositivas, com ênfase na saúde reprodutiva e prevenção da transmissão vertical; e a criação de serviços especializados para o atendimento integral à saúde da mulher soropositiva, incluindo consultas de pré-natal, parto e pós-parto especializados.

A proposição determina, ainda, que a atenção à saúde reprodutiva da mulher soropositiva e a prevenção da transmissão vertical serão integradas aos programas gerais de saúde, observando-se as diretrizes de confidencialidade, abordagem baseada em direitos, atenção especial a mulheres em situação de vulnerabilidade e promoção de um ambiente de cuidado acolhedor e livre de preconceitos.

O enfrentamento da transmissão do HIV está diretamente relacionado à promoção da saúde sexual e reprodutiva da mulher, o que abrange questões educativas, assistenciais e de saúde. Nesse sentido, o estabelecimento de uma Política representa medida estratégica de integração e norteamento dos objetivos e ações necessários para promover a saúde da mulher.

O projeto em análise, portanto, ao instituir uma Política Estadual de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, a ser executada pelo Poder Executivo, estabelece necessária iniciativa política de promoção da saúde da mulher em Pernambuco.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1741/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[19/11/2024 12:40:13] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 20:20:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 20:20:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:33:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.