Brasão da Alepe

Parecer 922/2019

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 183/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado José Queiroz

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 183/2019, que altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, a fim de incluir a agropecuária dentre as áreas de investimento. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 183/2019, de autoria do Deputado José Queiroz, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao analisar o Projeto de Lei original quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade, propôs o Substitutivo nº 01/2019, com a finalidade de adequar a proposta aos termos da legislação que disciplina o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal e de incluir a agropecuária – objetivo do PLO – nos outros dispositivos que mencionam as áreas de aplicação de recursos do FEM (arts. 4º, 6º, 7º e 10). Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº. 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, a fim de incluir a agropecuária dentre as áreas de investimento.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise altera a legislação que disciplina o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, mecanismo de natureza financeira e contábil, que visa apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade e defesa dos direitos da mulher.

            Segundo a justificativa enviada anexa à proposição original, a alteração da Lei nº 14.921/2013, que institui o FEM, permitirá que o gestor também possa investir na área de agricultura do município.

O setor primário é responsável pela alimentação da população e forma parte de um setor econômico de fundamental importância, sobretudo nas cidades de pequeno porte. A alteração legal proposta poderá promover avanço nos investimentos em agricultura familiar e na pecuária, tanto para expandir como para diversificar a produção.

Nesse sentido, trata-se de aperfeiçoamento da legislação do FEM que possibilitará aos gestores municipais aplicar mais recursos na produção agropecuária, associando melhoria do setor econômico à maior disponibilidade de alimentos de qualidade na mesa do cidadão pernambucano.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 183/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a alteração proposta na legislação do FEM permite a ampliação do escopo de investimentos do fundo para incluir o setor agropecuário, em benefício da população pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 183/2019, de autoria do Deputado José Queiroz

Histórico

[01/10/2019 11:23:58] ENVIADA P/ SGMD
[01/10/2019 17:24:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/10/2019 17:24:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/10/2019 18:33:33] PUBLICADO
[09/03/2022 10:41:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/07/2022 10:07:42] PUBLICADO
[15/07/2022 10:08:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.