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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 887/2016
Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 887/2016, que altera a Lei nº 13.332, de
7 de novembro de 2007 e a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, e dá outras
providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 887/2016, oriundo do Poder Judiciário
do Estado de Pernambuco, encaminhado através do Ofício nº 737/2016-GP, datado
de 17 de junho de 2016, assinado pelo Desembargador Presidente, Leopoldo de
Arruda Raposo.
A propositura pretende alterar dispositivos das Leis nº 13.332/2007 e nº
14.454/2011.
Em síntese, as modificações propostas se referem a critérios para progressão
funcional na carreira dos servidores efetivos do Poder Judiciário de
Pernambuco, assim como reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento) nos
vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do referido órgão.


2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro da proposição em estudo,
totaliza R$ 28.532.440,77 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e dois
mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) em 2016, conforme
declaração, do coordenador de planejamento, gestão estratégica e orçamento, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
É importante citar, que de acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, referente ao período: Maio de 2015 a
Abril de 2016, a despesa total com pessoal corresponde a 5,36 % da Receita
Corrente Líquida. Destaca-se também que, mesmo com o acréscimo dos valores
referentes à alteração, proveniente do Projeto de Lei, o total da despesa com
pessoal representará 5,49% da Receita Corrente Líquida estadual e continuará
abaixo do limite máximo de 6,00 % (inciso II, art. 20 da LRF), bem como abaixo
do limite prudencial de 5,70 % (parágrafo único, art. 22 da LRF).
Assim sendo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
887/2016, oriundo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 887/2016, de autoria do Presidente do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Sala das reuniões, em 28 de junho de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de junho de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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