
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 887/2016
Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 887/2016, que altera a Lei nº 13.332, de
7 de novembro de 2007 e a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 887/2016, oriundo do Poder Judiciário
do Estado de Pernambuco, encaminhado através do Ofício nº 737/2016-GP, datado
de 17 de junho de 2016, assinado pelo Desembargador Presidente, Leopoldo de
Arruda Raposo.
A propositura pretende alterar dispositivos das Leis nº 13.332/2007 e nº
14.454/2011.
Em síntese, as modificações propostas se referem a critérios para progressão
funcional na carreira dos servidores efetivos do Poder Judiciário de
Pernambuco, assim como reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento) nos
vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do referido órgão.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Destaca-se que o impacto orçamentário-financeiro da proposição em estudo,
totaliza R$ 28.532.440,77 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e dois
mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) em 2016, conforme
declaração, do coordenador de planejamento, gestão estratégica e orçamento, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
É importante citar, que de acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, referente ao período: Maio de 2015 a
Abril de 2016, a despesa total com pessoal corresponde a 5,36 % da Receita
Corrente Líquida. Destaca-se também que, mesmo com o acréscimo dos valores
referentes à alteração, proveniente do Projeto de Lei, o total da despesa com
pessoal representará 5,49% da Receita Corrente Líquida estadual e continuará
abaixo do limite máximo de 6,00 % (inciso II, art. 20 da LRF), bem como abaixo
do limite prudencial de 5,70 % (parágrafo único, art. 22 da LRF).
Assim sendo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
887/2016, oriundo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 887/2016, de autoria do Presidente do
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Sala das reuniões, em 28 de junho de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de junho de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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