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Parecer 5010/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2291/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Rosa Amorim

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2291/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Alimentação Escolar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2291/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Alimentação Escolar.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da alimentação escolar, a ser celebrado no dia 21 de outubro.

Sabe-se que a alimentação escolar pode ser uma ferramenta importante na formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Ao consumir refeições balanceadas na escola, as crianças desenvolvem a importância de uma dieta nutritiva e aprendem a fazer escolhas alimentares mais saudáveis ao longo da vida. Esse tipo de educação alimentar também pode ser estendido à família, criando um impacto positivo na comunidade como um todo.

Além disso, a alimentação escolar também pode ser uma oportunidade para ensinar sobre questões ambientais e de sustentabilidade. As merendas podem servir de estratégia para educar sobre a importância da sustentabilidade e do consumo consciente, incentivando a preservação dos recursos naturais. Esse aprendizado pode influenciar positivamente as escolhas alimentares das futuras gerações.

Assim sendo, conclui-se que a existência de um dia dedicado a refletir sobre questões ligadas à alimentação escolar é proveitosa tanto para toda a comunidade escolar.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2291/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2291/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:11:09] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:32:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:32:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:30:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.