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Parecer 5006/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2236/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2236/2024, que denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) de Tejucupapo, no município de Goiana. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2236/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) de Tejucupapo, no município de Goiana.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse contexto, a proposição em tela se coaduna aos preceitos da Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando os requisitos para denominação de bens públicos estaduais, a fim de homenagear José Carlos Correia da Silva com a designação do seu nome para a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem), a ser construída no distrito de Tejucupapo, em Goiana.

De acordo com a justificativa anexa à matéria, a nova unidade de ensino, possui ordem de serviço já assinada e publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de setembro de 2024 e será construída em terreno de 10 mil m², localizado na Rua dos Melões, Tejucupapo, Goiana/PE, CEP: 55.900-000, a fim de atender estudantes desse distrito e áreas adjacentes, equipada com 12 salas de aula amplas e climatizadas, auditório, refeitório, cozinha profissional, biblioteca e áreas de convivência cobertas, além de quadra poliesportiva.

O homenageado, José Carlos Correia da Silva, nasceu no distrito de Tejucupapo, trabalhou como pescador, eletricista e motorista. Em sua trajetória pública, exerceu o cargo de vereador do Município de Goiana por 7 (sete) mandatos, foi Presidente da Câmara Municipal de Goiana por dois mandatos, Vice-Prefeito e Subprefeito do distrito de Tejucupapo, dedicando-se à defesa dos interesses da população local e do legado das bravas mulheres, heroínas de Tejucupapo.

Podemos concluir que a propositura é uma justa homenagem e reconhecimento da exitosa trajetória pública de José Carlos Correia da Silva, em favor da comunidade local e adjacências.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2236/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2236/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:08:44] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:29:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:29:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:24:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.