Brasão da Alepe

Parecer 5005/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2211/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2211/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2211/2024, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa
alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, com a finalidade de aprimorar a redação da proposta. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, que acontece, anualmente, na semana em que constar o dia 7 de agosto.

Esse Substitutivo busca não apenas informar sobre a importância do combate à violência contra as mulheres, mas também utiliza o poder transformador da educação e das atividades culturais para consolidar esses valores no imaginário social.

Quando escolas, instituições culturais e a sociedade civil organizam eventos e debates sobre temas como direitos humanos e igualdade de gênero, ampliam a compreensão coletiva sobre o respeito mútuo e o combate a qualquer forma de violência.

Assim, a proposta possibilita que temas como igualdade de gênero e violência doméstica sejam abordados em contextos escolares e culturais, promovendo discussões que incentivam mudanças de atitude e a revisão de valores.

Além disso, ao estimular o registro de denúncias e a participação da sociedade civil, a proposição promove uma cidadania ativa, na qual todos podem contribuir para a proteção e defesa dos direitos das mulheres. Esse estímulo à participação é essencial para fortalecer o papel dos cidadãos como agentes de transformação social.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2211/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2211/2024, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:54:16] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:28:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:29:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:37:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.