
Parecer 4812/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2211/2024, de autoria da Deputada Roberta Arraes
PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2211/2024, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a semana estadual de conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
A proposta foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão foi proposto o Substitutivo nº 01/20024, a fim de aprimorar a redação da Proposição. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
A sensibilização e a educação sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e na sociedade como um todo incentivam a criação de uma cultura de respeito e igualdade entre os gêneros, sendo uma estratégia de longo prazo para diminuir a violência doméstica e de gênero. Dessa forma, a proposta em análise reforça o engajamento social e a participação ativa da comunidade no combate à violência contra a mulher, complementando os esforços governamentais.
Além disso, a educação sobre a necessidade de denunciar casos de violência é fundamental, pois muitas vítimas ou testemunhas não sabem a quem recorrer ou hesitam em denunciar. Ao esclarecer esses pontos, a proposição ajuda a diminuir a subnotificação de casos, possibilitando uma resposta mais eficaz do poder público.
Portanto, o projeto de lei alinha-se aos objetivos da Administração Pública de garantir a segurança, promover a justiça social e assegurar o respeito aos direitos humanos, contribuindo para uma sociedade mais consciente e livre de violência.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2211/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2211/2024, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico