Brasão da Alepe

Parecer 4814/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2291/2024

Autoria: Deputada Rosa Amorim

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2291/2024 QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Alimentação Escolar. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2291/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

 

A proposição tem por objetivo altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Alimentação Escolar.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da alimentação escolar, a ser celebrado anualmente no dia 21 de outubro.

 

A alimentação escolar desempenha um papel essencial no desenvolvimento físico, cognitivo e social dos estudantes, sendo fundamental para garantir que todos tenham acesso a uma nutrição adequada e possam se desenvolver plenamente. O acesso a uma refeição balanceada e nutritiva é crucial para prevenir problemas de saúde como desnutrição e obesidade. Uma alimentação saudável não só favorece o crescimento e a manutenção do corpo, mas também é um fator determinante para o bom desempenho escolar. Alunos bem alimentados têm mais energia, concentração e disposição para aprender, além de serem mais capazes de processar e memorizar informações, o que reflete diretamente na qualidade do seu aprendizado.

 

Diante do exposto, observa-se que a propositura é relevante, uma vez que mostra-se adequada a criação de uma data voltada para reflexão da alimentação escolar.

 

Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2291/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2291/2024, de autoria da deputada Rosa Amorim.

Histórico

[19/11/2024 14:37:18] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 19:31:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 19:31:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:24:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.