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Parecer 4813/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2236/2024

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2236/2024, QUE Denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) de Tejucupapo, no município de Goiana. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2236/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

 

A proposição tem por objetivo denominar de “José Carlos Correia da Silva”, a nova Escola de Referência em Ensino Médio (Erem), localizada no distrito de Tejucupapo, no município de Goiana.

 

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa denominar de “Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva”, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) do distrito de Tejucupapo, no município de Goiana, em consonância com a Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Nos termos da justificativa anexa à proposta, o homenageado, popularmente conhecido como Carlos de Joca, nasceu no distrito de Tejucupapo, no dia 04 de abril de 1956, foi vereador do Município de Goiana por 7 (sete) mandatos, exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Goiana por dois mandatos (em 1991 e em 2009), também foi Vice-Prefeito e Subprefeito do distrito de Tejucupapo.

Em sua trajetória pessoal e política destacou-se como líder e homem público exemplar, em constante luta em prol do desenvolvimento da região, com iniciativas e projetos em defesa da comunidade local até seu falecimento em 2021.

Assim sendo, fica evidente que a iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar justo reconhecimento público ao legado e serviços prestados por José Carlos Correia da Silva no distrito de Tejucupapo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2236/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 2236/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[19/11/2024 14:36:46] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 19:29:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 19:30:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:24:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.