Brasão da Alepe

Parecer 4859/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº 734/2023

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 734/2023, que institui a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Combate ao Câncer de Ovário, no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 734/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

     A proposição tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Combate ao Câncer de Ovário, no Estado de Pernambuco.

    Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2024, a fim de aperfeiçoar a redação, bem como para retirar vícios de inconstitucionalidade do projeto de lei.

     A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

      A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.

      Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, entre outras matérias, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionados às políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres.

     Nesse contexto, a proposição em análise busca instituir a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Combate ao Câncer de Ovário, no Estado de Pernambuco, cujos objetivos visam: fomentar o diagnóstico precoce; prover exames adequados; veicular campanhas educativas para a população feminina; estimular a realização de pesquisas e estudos sobre o câncer de ovário, entre outros objetivos.

     A iniciativa prevê ações preventivas de promoção e proteção das mulheres, que poderão ser realizadas pela sociedade civil, por meio de campanhas de conscientização com distribuição de material informativo e divulgação dos endereços das unidades de saúde de pronto atendimento.

   Prevê também ações de recuperação, no caso das mulheres já diagnosticadas, como: acolhimento humanizado, respeitoso, orientação clara e completa sobre possíveis riscos e efeitos colaterais dos medicamentos utilizados no tratamento, além da garantia da privacidade e a da dignidade humana. Do mesmo modo, assegura a assistência multidisciplinar e a cooperação interinstitucional e setorial para a implementação das ações. 

    Portanto, é notório que a propositura fortalece os direitos das mulheres, haja vista ampliar a disseminação de informações para detecção precoce do câncer de ovário, o acesso ao tratamento em tempo oportuno e adequado, além de se configurar como mecanismo estratégico de fortalecimento das políticas públicas de saúde.

     Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 734/2023.

     Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 734/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 19 de novembro de 2024

Histórico

[19/11/2024 14:27:08] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 19:03:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 19:03:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 16:42:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.