
Parecer 875/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO Nº 2072/2018
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2072/2018, que declara de Utilidade Pública a Associação Grupo Humanizar. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2072/2018, de autoria da Deputada Simone Santana.
A propositura pretende conceder à Associação Grupo Humanizar, com sede no município de Recife, neste Estado, o reconhecimento de sua atividade como de Utilidade Pública.
A justificativa do projeto minudencia os relevantes serviços prestados pela instituição.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Pretende o referido projeto declarar como de Utilidade Pública a Associação Grupo Humanizar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 08.402.066/0001-10, com sede na Rua da Esperança, nº 218, Barro, cidade de Recife, neste Estado.
A justificativa enviada junto com a proposição aborda a missão da instituição, nos seguintes termos:
“A Associação Grupo Humanizar foi criada com o fito de, precipuamente, desenvolver projetos que contribuam para a humanização das relações sociais, buscando o estabelecimento do respeito pelas diferenças e a priorização do cidadão mais necessitado. Trata-se de uma associação civil filantrópica e beneficente, sem quaisquer fins lucrativos, que atua promovendo, basicamente, as seguintes ações: apoio a instituições que abrigam crianças em situação de risco social; promoção de cursos de qualificação profissional; atuações no sentido de erradicar o analfabetismo; promoção dos valores universais, entre outras. No que concerne aos projetos realizados pelo Grupo Humanizar, destacam-se o “Sertão Amigo” (que visa melhorar as condições de vida de pessoas na extrema pobreza por meio de doações, reforma de casas, educação sobre higiene, oficina de beleza), o “Casa da Vida” (objetiva equilibrar as emoções das pessoas), “Natal sem Lágrima” (realizado desde 2004, promove uma festa de natal para cerca de 700 crianças e adolescentes em vulnerabilidade social)”.
Consoante dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de Utilidade Pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Nesse contexto, o projeto de lei não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de Utilidade Pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Assim, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2072/2018, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2072/2018, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 25 de setembro de 2019.
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