
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005
Autor: Ministério Público do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE
PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. PROPOSIÇÃO INSERTA NA ESFERA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, CONFORME ESTABELECE O ART. 68, CAPUT, DA CE/89. PELA
APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005, de autoria do Ministério Público do
Estado, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de
Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Ministério Público Estadual, conforme detemina o art.
68, caput, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 68. Ao Ministério Publico é assegurada autonomia funcional e
administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169, da Constituição da
República Federativa do Brasil, propor ao Poder Legislativo a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso publico
de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, dispondo
a lei sobre sua organização e funcionamento.
A Proposição ora em análise passou por uma ampla discussão, mediante a
realização de reuniões entre representantes da categoria e do Poder Executivo.
Como fruto desse processo democrático, surgiu a necessidade de elaborar
algumas modificações ao texto do Projeto de Lei em questão, razão pela qual
proponho a aprovação das seguintes EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1112/2005
Ementa: Altera a redação do caput do art. 27 do Projeto de Lei Ordinária nº
1112/2005.
Art. 1º O caput do art. 27 do Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 27 A estrutura do vencimento do quadro de provimento efetivo dos
servidores dos Quadros Permanente e Suplementar é formada por três Classes,
denominadas A, B e C, escalonadas, cada classe, em doze referências.
...............................................
Art. 2º. No Anexo IV Requisitos e Atribuições Básicas dos Cargos de
Provimento Efetivo, onde se lê Referência 1 a 15, leia-se Referência 1 a 12.
EMENDA SUPRESSIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1112/2005
Ementa: Suprime os arts. 30 e 32 do Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005,
renumerando-se os demais.
Art. 1º Ficam suprimidos os arts. 30 e 32 do Projeto de Lei Ordinária nº
1112/2005, renumerando-se os demais.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria financeira e proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Dessa forma, após as alterações acima propostas e ressalvados os aspectos
que devem ser examinados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação,
inexistem em suas disposições quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1112/2005, de autoria do Ministério Público do Estado, com as
alterações acima propostas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005, de autoria do
Ministério Público do Estado, com as alterações acima propostas.
Recife, 06 de dezembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Sebastião Oliveira Júnior Pedro Eurico |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de dezembro de 2005.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2005 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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