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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005
Autor: Ministério Público do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE
PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. PROPOSIÇÃO INSERTA NA ESFERA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, CONFORME ESTABELECE O ART. 68, CAPUT, DA CE/89. PELA
APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005, de autoria do Ministério Público do
Estado, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de
Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Ministério Público Estadual, conforme detemina o art.
68, caput, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 68. Ao Ministério Publico é assegurada autonomia funcional e
administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169, da Constituição da
República Federativa do Brasil, propor ao Poder Legislativo a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso publico
de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, dispondo
a lei sobre sua organização e funcionamento.”
A Proposição ora em análise passou por uma ampla discussão, mediante a
realização de reuniões entre representantes da categoria e do Poder Executivo.
Como fruto desse processo democrático, surgiu a necessidade de elaborar
algumas modificações ao texto do Projeto de Lei em questão, razão pela qual
proponho a aprovação das seguintes EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1112/2005
Ementa: Altera a redação do caput do art. 27 do Projeto de Lei Ordinária nº
1112/2005.
Art. 1º O caput do art. 27 do Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 27 A estrutura do vencimento do quadro de provimento efetivo dos
servidores dos Quadros Permanente e Suplementar é formada por três Classes,
denominadas A, B e C, escalonadas, cada classe, em doze referências.”
...............................................
Art. 2º. No Anexo IV – Requisitos e Atribuições Básicas dos Cargos de
Provimento Efetivo, onde se lê “Referência 1 a 15”, leia-se “Referência 1 a 12”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1112/2005
Ementa: Suprime os arts. 30 e 32 do Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005,
renumerando-se os demais.
Art. 1º Ficam suprimidos os arts. 30 e 32 do Projeto de Lei Ordinária nº
1112/2005, renumerando-se os demais.’
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, “a” e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria financeira” e “proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, após as alterações acima propostas e ressalvados os aspectos
que devem ser examinados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação,
inexistem em suas disposições quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1112/2005, de autoria do Ministério Público do Estado, com as
alterações acima propostas.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1112/2005, de autoria do
Ministério Público do Estado, com as alterações acima propostas.
Recife, 06 de dezembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Sebastião Oliveira Júnior
Pedro Eurico
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de dezembro de 2005.

Augusto César
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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