
Parecer 4716/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1629/2024
Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Dannilo Godoy
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1629/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Substitutivo Nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1629/2024, de autoria do Deputado Dannilo Godoy.
1.2-A finalidade da proposta é instituir a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, no âmbito do Estado de Pernambuco.
1.3-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de incorporar as disposições da Emenda nº 01/2024,cabendo agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-A proposição em análise cria a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados com a finalidade de promover o desenvolvimento de toda cadeia produtiva desse importante setor econômico..
2.2-Com efeito, a partir da análise da iniciativa proposta, constata-se que a propositura busca desenvolver ações para reduzir os altos custos de produção do leite e seus derivados, facilitar o acesso a linhas de crédito bancário pelos produtores, incentivar o uso de novas tecnologias, valorizar os produtos locais e contribuir para melhoria das condições de logística e infraestrutura.
Além disso, percebe-se que a proposta tem especial preocupação com a capacitação técnica dos profissionais que trabalham na cadeia produtiva do leite e seus derivados e com o fortalecimento do associativismo e o cooperativismo do setor produtivo.
2.3-Dessa forma, observa-se a relevância da proposta que busca garantir a geração de emprego e renda à população pernambucana por meio do incentivo ao crescimento econômico sustentável e do desenvolvimento rural.
2.4-Diante dessas considerações, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1629/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1629/2024, de autoria do Deputado Dannilo Godoy, está em condições de ser aprovado.
Histórico