
Parecer 4631/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Projeto de Resolução nº 785/2023 com Emenda Modificativa Nº 01/2024;
Autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto Original: Deputado João Paulo
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 785/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, que dispõe sobre a implantação do Programa de Boas Práticas em Resíduos Sólidos (BPRS), no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação..
1. Relatório
Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal o Projeto de Resolução No 785/2023, de autoria do Deputado João Paulo, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa Nº 01/2024, a fim de promover ajustes técnicos na redação original.
Dessa maneira, cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem por objetivo estabelecer a implantação do Programa de Boas Práticas em Resíduos Sólidos (BPRS) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
As boas práticas no gerenciamento dos resíduos sólidos tratam-se de um conjunto de procedimentos técnicos e operacionais no qual são avaliados todos os descartes de materiais não consumidos nas residências, órgãos públicos, comércio ou indústria. Nesse sentido, tal medida tem por objetivo reduzir o volume de resíduos, dar tratamento adequado, bem como conscientizar os responsáveis acerca da importância das medidas ambientais para a correta gestão do lixo descartado.
Diante disso, observa-se que o manejo correto dos resíduos sólidos é importante tanto para a proteção da saúde pública, como também para segurança e qualidade ambiental.
Nesse contexto, a proposição em análise trata da implantação do Programa de Boas Práticas em Resíduos Sólidos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, estabelecendo a criação de um grupo de trabalho para elaboração do diagnóstico e do plano de ação. Sendo assim, a iniciativa dispõe que:
Art. 3º É dever desta Assembleia Legislativa:
I - implantar a coleta seletiva no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
II - empreender ações indutoras para destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos sólidos;
III - sensibilizar e conscientizar seus funcionários sobre suas responsabilidades na gestão de resíduos sólidos, em especial na coleta seletiva e nos sistemas de responsabilidade pós-consumo;
IV - disseminar informações e orientações sobre a participação de consumidores, fornecedores, distribuidores e importadores nos sistemas de responsabilidade pós-consumo; e
V - priorizar a aquisição de insumos oriundos da reciclagem.
Podemos concluir então que iniciativa colabora de forma efetiva na prevenção em saúde pública e na preservação ambiental, alçando a Assembleia Legislativa de Pernambuco na esfera daquelas empresas e entidades comprometidas com as boas práticas e programas de gestão de resíduos sólidos.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 785/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 785/2023, de autoria do deputado João Paulo, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico