
Parecer 4635/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO
ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária 1959/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brígido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1959/2024, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM.
2. Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas em Pernambuco. A proposta se concentra em aprimorar a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas (CEEM), introduzindo novas regras relacionadas à prevenção, preparação e resposta a crises originadas por desastres naturais e emergências de saúde pública.
O texto do projeto acrescenta novos dispositivos ao artigo 45 da referida lei, com destaque para a formulação de planos de enfrentamento de desastres naturais, bem como a criação de estratégias específicas para emergências de saúde pública. Ademais, propõe-se a integração entre diferentes esferas governamentais e a comunidade para promover uma resposta coordenada a esses desafios.
A análise da proposta, sob a ótica do meio ambiente e da sustentabilidade, revela-se como ferramenta fundamental para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas e para a promoção da resiliência ambiental no Estado de Pernambuco.
A elaboração de planos para enfrentar desastres naturais reforça a capacidade do Estado de mitigar os impactos ambientais resultantes das mudanças climáticas. Ao criar estratégias de prevenção e preparação, a proposta promove ações proativas que contribuem para a conservação dos ecossistemas e a redução de danos ao meio ambiente.
O projeto fortalece o conceito de resiliência ambiental, ao estabelecer mecanismos que permitem à sociedade e ao meio ambiente se adaptarem às mudanças climáticas. A capacidade de recuperação após eventos extremos, como enchentes, secas e tempestades, é essencial para garantir a sustentabilidade a longo prazo, preservando a biodiversidade e os recursos naturais.
A proposta de integração intergovernamental e comunitária reforça a necessidade de alinhar as políticas ambientais e de sustentabilidade em todos os níveis de governo. Esse enfoque coordenado promove uma governança ambiental mais eficiente, garantindo que as medidas adotadas para a preservação do meio ambiente sejam implementadas de maneira harmoniosa e com participação ativa da sociedade.
A abordagem integrada de saúde pública e mobilização comunitária também está em consonância com os princípios da sustentabilidade, ao reconhecer que a saúde do ambiente e das pessoas estão interligadas. Desastres naturais e emergências de saúde pública frequentemente têm origem em desequilíbrios ambientais, e esse projeto visa enfrentar essas questões de forma sistêmica e sustentável.
Dessa forma, o enfoque na mitigação, adaptação e governança ambiental contido nesta proposta alinha-se com os princípios contemporâneos de sustentabilidade, sendo, portanto, uma medida essencial para a proteção do meio ambiente e para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações. A proposta, portanto, não apenas reforça a resiliência do Estado diante das mudanças climáticas, mas também promove o desenvolvimento sustentável.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1959/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido.
Histórico