Brasão da Alepe

Parecer 4630/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2213/2024, que Denomina de Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira a PE-576. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

A proposição em questão denomina de Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira a PE-576.

 

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise tem por objetivo denominar de “Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira” a PE-576, no trecho da entrada da PE-590, em Ipubi, até a entrada da PE-560, em Bodocó.

 

A referida iniciativa busca homenagear Moacir Monteiro de Oliveira, agricultor, motorista de ambulância e vereador de Bodocó por três legislaturas, em razão dos relevantes serviços públicos prestados ao município, sobretudo no período em que ocupou o cargo de vereador, entre 1996 e 2012. O homenageado faleceu em 2015, aos 56 anos.

 

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que busca reconhecer o significativo impacto das contribuições de Moacir Monteiro de Oliveira para o desenvolvimento do município de Bodocó.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[05/11/2024 14:09:02] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2024 18:00:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 18:00:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2024 02:17:36] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.