
Parecer 4630/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2213/2024, que Denomina de Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira a PE-576. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em questão denomina de Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira a PE-576.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise tem por objetivo denominar de “Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira” a PE-576, no trecho da entrada da PE-590, em Ipubi, até a entrada da PE-560, em Bodocó.
A referida iniciativa busca homenagear Moacir Monteiro de Oliveira, agricultor, motorista de ambulância e vereador de Bodocó por três legislaturas, em razão dos relevantes serviços públicos prestados ao município, sobretudo no período em que ocupou o cargo de vereador, entre 1996 e 2012. O homenageado faleceu em 2015, aos 56 anos.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que busca reconhecer o significativo impacto das contribuições de Moacir Monteiro de Oliveira para o desenvolvimento do município de Bodocó.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico