
Parecer 4628/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2193/2024
Autoria: Deputado William Brigido
PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2193/2024, de autoria do deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de maio.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nessa linha, a proposição aqui analisada tem a finalidade de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Tireoide, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de maio.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 139-B. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de prevenção ao câncer de tireoide. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)
I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção; (AC)
II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais; (AC)
III - orientar sobre a importância do autoexame; (AC)
IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide; (AC)
V - estimular a instituição de política públicas que visem à prevenção e ao acesso do tratamento da tireoide; e (AC)
VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa, no mérito, atende ao interesse público, haja vista a intenção de informar, discutir e sensibilizar a sociedade em geral sobre a importância da detecção precoce dos múltiplos fatores de risco do Câncer de Tireoide, contribuindo para a diminuição dos gastos públicos com tratamentos especializados de alta complexidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2193/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2193/2024, de autoria do deputado William Brigido.
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