Brasão da Alepe

Parecer 4628/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2193/2024

Autoria: Deputado William Brigido

 

PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2193/2024, de autoria do deputado William Brigido.

 

A proposição tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de maio.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nessa linha, a proposição aqui analisada tem a finalidade de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Tireoide, a ser realizada entre os dias 19 e 25 de maio.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 139-B. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de prevenção ao câncer de tireoide. (AC)

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)

 I - conscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção; (AC)

II - informar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais; (AC)

III - orientar sobre a importância do autoexame; (AC)

IV - orientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide; (AC)

V - estimular a instituição de política públicas que visem à prevenção e ao acesso do tratamento da tireoide; e (AC)

VI - estimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença. (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa, no mérito, atende ao interesse público, haja vista a intenção de informar, discutir e sensibilizar a sociedade em geral sobre a importância da detecção precoce dos múltiplos fatores de risco do Câncer de Tireoide, contribuindo para a diminuição dos gastos públicos com tratamentos especializados de alta complexidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2193/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2193/2024, de autoria do deputado William Brigido.

Histórico

[05/11/2024 14:05:40] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2024 17:58:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 17:59:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2024 02:15:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.