Brasão da Alepe

Parecer 4624/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1904/2024

Autoria: Deputada Dani Portela

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1904/2024, que Obriga a oferta de comunicação às mulheres vítimas de violência sexual acerca de seus direitos legais, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1904/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.

 

A proposição em questão obriga a oferta de comunicação às mulheres vítimas de violência sexual acerca de seus direitos legais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise tem por objetivo tornar obrigatória a oferta de informações sobre o aborto legal, na hipótese de gravidez resultante de estupro, nos serviços públicos que atuem no acolhimento e assistência às vítimas de violência sexual. De acordo com a iniciativa, deverá ser fornecida ainda a listagem das instituições públicas e privadas autorizadas a realizar tal procedimento.

 

O Projeto de Lei prevê que o descumprimento ao disposto pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. Por fim, dispõe que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.  

 

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, uma vez que busca garantir o acesso universal à informação, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1904/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1904/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.

Histórico

[05/11/2024 14:00:07] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2024 17:55:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 17:56:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2024 02:11:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.