
Parecer 4622/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024
Autoria: Deputado Luciano Duque
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1834/2024, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.
A proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. A proposição em análise tem por objetivo alterar a referida Lei, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.
A cadeia produtiva do leite é uma das principais impulsionadoras da economia em diversos municípios pernambucanos, localizados predominantemente no Agreste Meridional, Sertão do Araripe e Sertão do Pajeú; dentro dessa cadeia, a produção de queijos tem especial destaque, com a fabricação de queijos como o de coalho e o de manteiga.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que reconhece a relevância econômica e social da cadeia produtiva do queijo para o Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.
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