Brasão da Alepe

Parecer 4622/2024

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024

Autoria: Deputado Luciano Duque

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1834/2024, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.

 

A proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro.

 

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. A proposição em análise tem por objetivo alterar a referida Lei, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.

 

A cadeia produtiva do leite é uma das principais impulsionadoras da economia em diversos municípios pernambucanos, localizados predominantemente no Agreste Meridional, Sertão do Araripe e Sertão do Pajeú; dentro dessa cadeia, a produção de queijos tem especial destaque, com a fabricação de queijos como o de coalho e o de manteiga.  

 

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que reconhece a relevância econômica e social da cadeia produtiva do queijo para o Estado de Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.

Histórico

[05/11/2024 13:58:33] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2024 17:53:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 17:54:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2024 02:09:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.