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Parecer 4674/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2213/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024, que denomina de Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira a PE-576. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira a PE-576.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

A proposição ora em análise tem por objetivo denominar de “Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira” a PE-576, no trecho da entrada da PE-590, em Ipubi, até a entrada da PE-560, em Bodocó.

Conforme destaca a justificativa da iniciativa parlamentar, Moacir Monteiro de Oliveira foi agricultor, motorista de ambulância, vereador e estava entre os políticos mais queridos de Bodocó. O homenageado ingressou na vida pública no ano de 1996, sendo eleito vereador no município de Bodocó, cargo para o qual se reelegeu nas eleições disputadas em 2000, 2004 e 2008.

O ex-vereador Moacir Monteiro de Oliveira faleceu em 15 de junho de 2015, aos 56 anos, no Recife, deixando filhos e esposa, além de relevantes serviços prestados para o desenvolvimento de Bodocó - especialmente no período como vereador do município - razão pela qual recebe a justa homenagem proposta na iniciativa em tela.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2213/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2213/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2024 12:47:01] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2024 17:34:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2024 17:34:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2024 00:46:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.