
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 503/2015
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS RECURSOS
QUE MENCIONA, EM OBRAS OU AÇÕES DE COMBATE ÀS SECAS OU PREVENÇÃO DE DESASTRES
NATURAIS CAUSADOS POR ENCHENTES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, §
1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 503/2015, de autoria do
Governador do Estado, que visa autorizar o Poder Executivo a utilizar os
recursos que menciona, em obras ou ações de combate às secas ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes.
Consoante justificativa apresentada pelo autor na Mensagem Governamental, in
verbis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar
recursos em obras ou ações de combate às secas ou prevenção de desastres
naturais causados por enchentes.
Conforme é do conhecimento de V. Exa. e demais membros dessa Casa, o período
2010-2015 vem sendo marcado por uma sucessão de desastres naturais.
Em 2010, parte significativa do nosso Estado, com mais rigor na Mata Sul e
Agreste Meridional, foi devastada por enxurradas catastróficas que provocaram
mortes e milhares de desabrigados, afetando diretamente 740 mil pessoas.
Considerando as atividades econômicas, mais de 5 milhões de pessoas foram
atingidas por perdas e danos da ordem de R$ 3,4 bilhões, de acordo com
avaliação do Banco Mundial em 2012.
Em 2011 novamente o fenômeno de cheias se repetiu, afetando mais uma vez o
Agreste e a Zona da Mata e ainda trazendo sério risco para o Recife e cidades
vizinhas. Somente graças à operação cuidadosa das barragens de controle de
cheias na bacia do rio Capibaribe, foi evitada a ocorrência de inundações no
Recife e em outras cidades ao longo do rio, similares àquelas ocorridas até
1975.
Por outro lado, Sr. Presidente, ainda no segundo semestre de 2010 começava a se
configurar, a partir do sertão do Estado, um novo ciclo de secas, que foi se
agravando, alcançando o ápice da redução de chuvas em 2012, então já em todo o
semiárido pernambucano e em 2013 atingindo também o litoral.
Agora, ao final de 2015, configura-se em toda a América do Sul a presença do
fenômeno El Niño, previsto pelos sistemas de monitoramento meteorológico
brasileiro e internacional como o mais forte já registrado. As previsões
apontam com 95% de certeza a continuidade do fenômeno até pelo menos o primeiro
semestre de 2016.
Considerando que depois de cinco anos consecutivos de seca praticamente todas
as barragens do sertão e agreste estão em colapso, a expectativa é que a
situação do semiárido pernambucano em 2016 se torne pior que no ano crítico de
2012.
Cabe registrar o que tem sido feito para conviver com a ocorrência desses
desastres naturais nos últimos anos em nosso Estado.
Primeiro, a questão do abastecimento de água tem sido fortemente priorizada
desde 2007, com construção de adutoras, perfuração de poços, aproveitamento de
barragens. A transposição de águas do São Francisco, ação que está sendo
executada pela União e que conta com apoio do Estado em diversas fases, desde o
planejamento, sem dúvida é a estratégia mais importante para resolver o
problema principalmente das cidades do semiárido. No entanto, a solução em
larga escala depende também de obras complementares e não ocorrerá antes de
2020. Nesse contexto, urge implementar intervenções para amenizar o problema
principalmente do Agreste, e essas soluções virão do aproveitamento de
barragens em construção na Mata Sul. Para isso é necessário construir adutoras
que transportem água para as cidades. Por outro lado, para atender a população
rural difusa, programas como a dessalinização de água de poços precisam ser
ampliados.
O conjunto de barragens em construção no Estado, na região da Zona da Mata Sul,
foi concebido no momento crucial das enchentes. Hoje essas obras são tão
importantes para suprir o abastecimento emergencial do Agreste quanto para
prevenir as contingências que provocaram inundações nas cidades. Note-se que,
considerando o que houve em 2010/2011 - secas e cheias ao mesmo tempo - não há
garantia de que a Mata Sul esteja livre de ser atingida por eventos de chuvas
fortes mesmo no ciclo de seca que atinge o Estado.
Portanto, cabe ao Governo do Estado de Pernambuco assegurar meios para retomar
a construção dessas obras, particularmente as barragens de Serro Azul,
Igarapeba, Panelas e Gatos. Muitas demandas foram e continuam a ser
apresentadas à União, que investiu cerca de 40% do total despendido até hoje na
construção dessas obras. Porém, a questão de recursos não foi equacionada e
pelas conhecidas dificuldades em que se encontram Pernambuco e o País, torna-se
essencial buscar os caminhos que permitam a retomada das obras, de modo a
minimizar com a brevidade possível os problemas e riscos com que hoje se depara
nossa população, atingida por esses eventos naturais extremos.
A proposição ora submetida a essa Egrégia Casa objetiva, exatamente, obter
autorização legal para utilização de recursos que não possuem destinação
específica no orçamento, nessas obras de prevenção e combate à seca e às
enchentes.
Observe-se que não será permitido utilizar os recursos para outros fins que não
ações estruturadoras de defesa civil, sendo expressamente vedado o uso para
despesas de custeio e manutenção da Administração. Por outro lado, por se
tratar de utilização emergencial, há expressa previsão de recomposição dos
valores utilizados.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.
O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, § 1º, da
Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros
tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as
competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não
lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela
Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes,
conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais
extensíveis. (in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e
dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescente dos
Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a
seguinte:
Art. 25.
.......................................................................
................................................................................
.....
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por
esta Constituição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação Projeto de Lei Ordinária
nº 503/2015, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 503/2015, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de outubro de 2015.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2015 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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