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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 891/2008
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
- PCCV, PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES DO SEU QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 891/2008, através da Mensagem nº 273, de 20 de novembro de 2008, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A proposição em apreço visa obter autorização deste Poder a fim instituir
no âmbito da administração pública indireta do Poder Executivo Estadual, Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os seus servidores, que passam
a integrar, por reestruturação do atual quadro funcional existente, o Grupo
Ocupacional Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF, ora criado, integrado
pelos cargos efetivos de pessoal de nível auxiliar ou básico, médio ou técnico
e superior, vinculados às atividades-meio de Estado, nos termos definidos na
presente Lei Complementar;

2.2- De acordo com Mensagem do governo, o presente Projeto, fruto de
negociações oriundas da mesa geral de negociação permanente com os vários
sindicatos e associações de classe participantes, em especial o dos servidores
públicos civis do Estado, objetiva dar continuidade ao processo de
reconhecimento do servidor público estadual, através da organização das
estruturas salariais, implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos
e a eliminação de abonos de modo a que o menor vencimento base seja igual ao
valor do salário mínimo nacional;

2.3- Desta forma, trata a presente medida de estruturar as carreiras e seus
respectivos cargos de provimento efetivo, caracterizados por sua denominação,
síntese de suas atribuições, requisitos para o ingresso, remuneração e
desenvolvimento funcional;

2.4- Fica estabelecido que as funções relacionadas aos cargos de que trata a
presente medida, os seus quantitativos, as suas respectivas correlações com os
cargos atualmente existentes e suas sínteses de atribuições e prerrogativas,
serão definidas por decreto, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado
da publicação da propositura, observados os parâmetros legalmente definidos;

2.5- Ressalta-se ainda que o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV,
criado pela proposição em apreço tem como objetivo geral dinamizar a estrutura
de carreira dos cargos de que trata, destacando a profissionalização e
qualificação, com vista à melhoria da qualidade dos serviços essenciais
prestados à sociedade;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que atende às reivindicações dos servidores da Administração Indireta do
Poder Executivo Estadual, ao tempo que atende às normas que regem a
Administração Pública.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 891/2008, de autoria Poder Executivo

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Esmeraldo Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2008.

Esmeraldo Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2008 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 10/12/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.