
Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona, e altera a Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
seguintes alterações:
I fica alterado nos dispositivos onde consta o símbolo TC-CCS-2, relativo aos
cargos de Diretor de Plenário, Diretor de Departamento e Chefe de Núcleo, para
o símbolo TC-CCS-3;
II fica alterado nos dispositivos onde consta o símbolo TC-CCS-2, relativo
aos cargos de Inspetor Regional, para o símbolo TC-CCS-4;
III fica alterado nos dispositivos onde consta o símbolo TC-CCS-2, relativo
aos cargos de Secretário, para o símbolo TC-CCS-5, exceto para os Secretários
de Conselheiro.
Art. 2º A Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art. 8º Os cargos dos servidores pertencentes aos Grupos Ocupacionais do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco têm a seguinte estrutura de
vencimentos, conforme Anexo I desta Lei:
................................................................................
...................................................................
§2º A gratificação de que trata o § 1º terá como limite os seguintes
percentuais, calculados sobre o valor de representação do cargo de Direção e
Assessoramento do Tribunal de Contas, símbolo TC-CCS-4:
I Inspetorias Regionais de Bezerros e de Surubim: 50% (cinquenta por cento);
II Inspetorias Regionais de Arcoverde, de Garanhuns e de Palmares: 65%
(sessenta e cinco por cento);
III Inspetoria Regional de Petrolina: 70% (setenta por cento);
IV Inspetoria Regional de Salgueiro: 80% (oitenta por cento)".
................................................................................
.................................................................
Art. 29. A Gratificação de Incentivo estende-se aos servidores à disposição do
TCE, calculada sobre o vencimento-base, soldo ou equivalente recebido no órgão
de origem, no percentual de 120% (cento e vinte por cento), tendo como limite
30% (trinta por cento) da gratificação de representação do cargo de
Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco..
Art. 3º O símbolo e a remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco passam a ser os constantes do
Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de junho de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §2º do art. 34 da
Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004.
ANEXO ÚNICO
Cargos em Comissão
Cargo Símbolo Vencimento Base Representação
Diretor Geral TC-CCS-1 1.993,32 7.973,30
Chefe de Gabinete TC-CCS-1 1.993,32 7.973,30
Diretor Geral Adjunto TC-CCS-2 1.694,33 6.777,30
Coordenador TC-CCS-2 1.694,33 6.777,30
Assessor TC-CCS-2 1.694,33 6.777,30
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1.694,33 6.777,30
Diretor TC-CCS-3 1.594,66 6.378,64
Chefe de Núcleo TC-CCS-3 1.594,66 6.378,64
Inspetor Regional TC-CCS-4 1.494,99 5.979,97
Secretário TC-CCS-5 1.461,77 5.847,08
Técnico de Segurança e Transporte TC-CST 664,44 2.657,77
Funções Gratificadas
FGG-1 2.657,77
FGG-2 2.391,99
FGG-3 1.328,89
FSG-1 872,30
FSG-2 781,25
FSG-3 763,24
FAG-1 690,55
FAG-2 545,18
FAG-3 436,14
Justificativa
Recife, de 17 de junho de 2011.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na estrutura dos Cargos
Comissionados e das Funções Gratificadas do TCE-PE.
Trata-se de alterações que visam à adequação da prática gerencial
às demandas exigidas pela Sociedade ao TCE-PE, cada vez mais voltadas ao
cumprimento de prazos e alcance dos objetivos constantes no nosso planejamento
estratégico.
A medida objetiva reordenar a estrutura e valores dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas cujo último reajuste foi de 5%, concedido
em junho de 2008.
Nos últimos 05 anos, a soma dos reajustes correspondeu ao total de
10%, bastante inferior, portanto, à média da inflação do período.
A proposta ora apresentada traz similaridade com a tabela adotada
pelo Poder Executivo em janeiro do presente exercício, proporcionando incentivo
à permanência dos nossos quadros em funções gerenciais no próprio TCE-PE, cuja
qualificação técnica é por todos reconhecida.
Os valores propostos no Projeto de Lei são compatíveis com as atribuições dos
cargos que compõem os grupos ocupacionais referidos bem como com aqueles que
remuneram carreiras afins no serviço público. Ressalte-se, ainda, que o
presente Projeto de Lei está em conformidade com o programa de Reestruturação e
Ajuste Fiscal celebrado entre o Estado de Pernambuco e a União Federal e que as
despesas decorrentes do reajuste salarial e da reestruturação propostos
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Outrossim, importa destacar que mesmo após a implementação das alterações
propostas, este Tribunal de Contas permanecerá enquadrado nos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não atingindo o limite prudencial.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para aprovação deste projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Conselheiro Marcos Coelho Loreto
Presidente
À Sua Excelência o Senhor
Guilherme Uchôa
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Rua da União, 439 Boa Vista
Recife-PE CEP: 50010-010
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2011.
Marcos Coelho Loreto
Presidente
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/06/2011 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/06/2011 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/06/2011 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 29/06/2011 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 30/06/2011 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 30/06/2011 |
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