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Parecer 4672/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2194/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024, que denomina de Rodovia Plácido de Aquino Angelim a PE-530. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Plácido de Aquino Angelim a PE-530.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

        

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

A proposição ora em análise tem por objetivo denominar de “Rodovia Plácido de Aquino Angelim” a PE-530, no trecho entre os municípios de Parnamirim e Orocó.

Plácido de Aquino Angelim nasceu no ano de 1939, na Fazenda Simpatia, município de Parnamirim/PE. Filho de Raimundo Batista Angelim e Alzira de Aquino Angelim, casou-se com Gláucia Maria de Aquino Cabral Angelim, com quem teve cinco filhos.

Na década de 1960, formado em Odontologia pela UFPE, decidiu retornar à sua terra natal para enfrentar a escassez de profissionais de saúde na região e atender à população carente. Além da sua atuação como dentista, que incluía atendimentos gratuitos à população, Plácido Angelim foi um pioneiro na área da saúde pública, integrando a primeira turma de Saúde Pública do estado, promovida pelo Ministério da Saúde e ministrada pela Fundação Oswaldo Cruz.

Conhecido pelo carinho e dedicação ao atender seus pacientes, ficou conhecido como o “médico dos pobres”, um reflexo do profundo respeito e gratidão da comunidade. Sua visão para o bem-estar da população o motivou a realizar serviços gratuitos, beneficiando especialmente crianças e pessoas mais vulneráveis.

 Em 1996, Plácido Angelim foi eleito prefeito de Parnamirim, seguindo o exemplo de seu pai. Durante a sua gestão, que prezou pela responsabilidade fiscal, centrou esforços no desenvolvimento das áreas da saúde e da educação; implementou transporte escolar para crianças e adolescentes de áreas remotas, criou um piso salarial e um plano de cargos para os profissionais da educação e construiu o Colégio Dr. José Ramos Angelim, no intuito de reduzir a evasão escolar causada pelo desgaste dos longos deslocamentos.

Além de suas realizações políticas e profissionais, Plácido Angelim era reconhecido como um grande entusiasta do Santa Cruz Futebol Clube, o que reforçava seu apreço pela cultura local. Faleceu em 3 de fevereiro de 2024, e foi sepultado na Fazenda Simpatia, conforme seu desejo.

A proposição em questão busca, portanto, prestar um justo reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo ex-prefeito na região, em especial no município de Parnamirim, com destaque para a sua dedicação ao serviço público, seu compromisso com a educação e sua atenção à saúde da população mais necessitada.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2194/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2024 12:45:28] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2024 17:33:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2024 17:33:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2024 00:42:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.