
Parecer 4673/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2200/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2200/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Biomédico. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2200/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Biomédico, a ser celebrado no dia 20 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada inclui na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Biomédico, a ser celebrado no dia 20 de novembro. De acordo com a justificativa do autor da proposição, a data escolhida coincide com o Dia Nacional do Biomédico, comemorado anualmente pelo Concelho Regional de Biomedicina (CRBM).
Sabe-se que o biomédico exerce atribuições essenciais para a sociedade. A atuação desses profissionais tem um impacto direto na qualidade de vida da população, pois suas atividades ajudam a controlar surtos de doenças e a melhorar a saúde pública. Além disso, são responsáveis pela operação e manutenção de equipamentos médicos avançados, assegurando seu funcionamento adequado e disponibilidade para uso clínico.
Esses fatores destacam a relevância do biomédico como um pilar fundamental na promoção e manutenção da saúde. Nesse sentido, mostra-se bastante adequada a existência de uma data em que se celebra a importância de uma classe de profissional essencial para a saúde da população.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2200/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2200/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Histórico