
Parecer 4664/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1834/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Luciano Duque
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
A cadeia do leite representa uma das principais cadeias produtivas em atividade no estado. A região da bacia leiteira de Pernambuco, que compreende municípios das regiões Agreste e Sertão, produz cerca de 2,2 milhões de litros de leite por dia. A produção de queijo na região, realizada por meio de pequenas fábricas e propriedades rurais, é estimada em 200 toneladas diárias.
A proposição ora em análise busca alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro. Para isso, acrescenta o art. 265-A à referida Lei, definindo o dia 20 de setembro para tal comemoração.
A proposição em questão busca, portanto, valorizar a cadeia produtiva do queijo no estado, reconhecendo a sua importância na geração de emprego e renda para as populações envolvidas nesta atividade.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque, está em condições de ser aprovado.
Histórico