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Parecer 4664/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1834/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Luciano Duque

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

        

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

A cadeia do leite representa uma das principais cadeias produtivas em atividade no estado. A região da bacia leiteira de Pernambuco, que compreende municípios das regiões Agreste e Sertão, produz cerca de 2,2 milhões de litros de leite por dia. A produção de queijo na região, realizada por meio de pequenas fábricas e propriedades rurais, é estimada em 200 toneladas diárias.

A proposição ora em análise busca alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual do Queijo e do Queijoeiro. Para isso, acrescenta o art. 265-A à referida Lei, definindo o dia 20 de setembro para tal comemoração.

A proposição em questão busca, portanto, valorizar a cadeia produtiva do queijo no estado, reconhecendo a sua importância na geração de emprego e renda para as populações envolvidas nesta atividade.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1834/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1834/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/11/2024 12:38:13] ENVIADA P/ SGMD
[06/11/2024 17:29:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/11/2024 17:30:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/11/2024 00:52:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.