
Parecer 4578/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
O Projeto original em questão objetiva instituir a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 3º, Incisos I e IV, art. 24, Inciso XII e XV e art. 226, §8º, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem como objetivo instituir a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco.
A proposição prevê a adoção de algumas medidas educacionais pelo Poder Público, em parceria com os municípios, tais como a capacitação dos profissionais da educação e a disseminação de informações aos alunos e suas famílias acerca da violência sexual.
Além disso, dispõe que as boas práticas que tenham resultado em reduções significativas dos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes deverão ser mapeadas, registradas e implementadas, consideradas as realidades locais.
Dessa forma, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, através do combate à violência sexual. Para isso, além de capacitar esse público a reconhecer os abusos, a iniciativa envolve toda a sociedade por meio de ações educativas, promovendo uma compreensão coletiva acerca do problema.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
3. Conclusão
Com base no parecer fundamentado do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, deve ser APROVADO.
Histórico