Brasão da Alepe

Parecer 4576/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

1. Histórico

     Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, de autoria da Deputada Delegada Simone Santana.

     O Projeto original em questão objetiva alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

     A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 1º, Incisos II e III, art. 3º, Incisos I e IV, art. 25, §1º e art. 215, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

     É o relatório.

 

  1. Análise

     Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem como objetivo alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

     Entre as diretrizes da referida política, constante do art. 2º da referida lei, passa a constar a seguinte:

 

“XI - valorização da mulher na literatura, na cadeia do livro e perante a sociedade, através do estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas, além da divulgação de obras que visam promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. (NR)”

      A nova redação do dispositivo enfatiza a divulgação de obras que visam promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. É inserido também o parágrafo terceiro no mesmo dispositivo, com o objetivo de impor a regra de que o referido material deverá ter seção reservada com ampla visibilidade e destaque para o público.

     Trata-se de mudança que visa a destacar livros com conteúdo de promoção dos direitos e deveres das mulheres por meio da divulgação das obras relacionadas. As regras valerão também para as bibliotecas públicas municipais, abrangidas no escopo da Política Estadual, de modo a garantir que tais equipamentos contribuam efetivamente com a promoção da igualdade de gênero por meio do empoderamento feminino.

     Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

3. Conclusão

      Com base no parecer fundamentado do relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[30/10/2024 12:36:00] ENVIADA P/ SGMD
[30/10/2024 16:58:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/10/2024 16:59:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/10/2024 00:58:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.