Brasão da Alepe

Parecer 4877/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024

Autoria: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, de autoria da deputada Simone Santana.

A proposição visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:  

I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

O inciso I do art. 5º da Constituição Federal consagra a igualdade formal entre homens e mulheres. A legislação estadual deve contribuir, portanto, para a concretização deste princípio basilar do ordenamento constitucional nacional, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às mulheres e para o combate à discriminação e à violência de gênero.

Nesse contexto, a proposição em análise altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

A política supracitada tem como um de seus pressupostos a democratização do acesso ao livro e à leitura como instrumentos transformadores da sociedade e mecanismos de exercício pleno da cidadania. Por isso mesmo é que o conteúdo veiculado nas obras de bibliotecas pública deve priorizar temas importantes para o desenvolvimento de valores socialmente relevantes.

O projeto em tela visa basicamente enfatizar as obras relacionadas com o empoderamento feminino dentro das bibliotecas públicas por meio da criação de seção exclusiva, que fique em local de destaque. Percebe-se então que a propositura se coaduna com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, uma vez que promove o conhecimento de obras literárias relacionadas ao combate à desigualdade de gênero.

Isto posto, considerando que a proposição é um importante mecanismo para a defesa dos direitos das mulheres, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

 

                                                                                                                      Sala de Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 19 de novembro de 2024

Histórico

[19/11/2024 15:35:13] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 21:08:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 21:08:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 17:09:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.