
Parecer 4569/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2194/2024, que Denomina de Rodovia Plácido de Aquino Angelim a PE-530. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em questão denomina de Rodovia Plácido de Aquino Angelim a PE-530.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise tem por objetivo denominar de “Rodovia Plácido de Aquino Angelim” a PE-530, no trecho entre os municípios de Parnamirim e Orocó.
A referida iniciativa busca homenagear Plácido Angelim, prefeito do município de Parnamirim durante os anos de 1997 a 2000 e que, além de sua destacada atuação como gestor público, ficou conhecido pela prestação gratuita de atendimentos médicos e odontológicos para a população mais carente da região, evidenciando seu compromisso com o bem-estar social.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que busca reconhecer o impacto duradouro das contribuições do ex-prefeito Plácido Angelim para o município de Parnamirim, um líder comunitário e político que dedicou sua vida a serviço dos mais necessitados.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2194/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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