
Parecer 4560/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2024
Autoria: Deputado France Hacker
PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1756/2024, de autoria do deputado France Hacker.
A proposição tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa promover debates e reflexões acerca da violência contra o profissional de educação, prevendo ações de conscientização social sobre a temática. De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 251-B. Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Estado (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de contribuir para a busca de segurança no ambiente escolar, prevenindo atos de violência e desrespeito contra professores por meio de ações educativas e de conscientização dos alunos e da comunidade escolar.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2024, de autoria do deputado France Hacker.
Histórico