Brasão da Alepe

Parecer 4560/2024

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2024

Autoria: Deputado France Hacker

 

PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1756/2024, de autoria do deputado France Hacker.

 

A proposição tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa promover debates e reflexões acerca da violência contra o profissional de educação, prevendo ações de conscientização social sobre a temática. De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 251-B. Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Estado (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de contribuir para a busca de segurança no ambiente escolar, prevenindo atos de violência e desrespeito contra professores por meio de ações educativas e de conscientização dos alunos e da comunidade escolar.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2024, de autoria do deputado France Hacker.

Histórico

[29/10/2024 12:00:45] ENVIADA P/ SGMD
[29/10/2024 17:32:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/10/2024 17:32:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/10/2024 00:34:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.