
Parecer 4494/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 814/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei nº 814/2023, que dispõe sobre a instituição da Política Pública de Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 02/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 814/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição dispõe sobre a instituição da Política Pública de Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Quando da análise de mérito do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei original pela Comissão de Administração Pública, foi apresentado e aprovado o presente Substitutivo nº 02/2024, a fim de empreender melhorias redacionais. Com isso, cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, aprovada quanto à sua constitucionalidade e juridicidade perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
A proposição ora apreciada tem por objetivo dispor sobre a instituição da Política Pública de Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Estado de Pernambuco, que tem por finalidade promover ações educativas, preventivas e assistenciais voltadas para a saúde renal da população pernambucana.
Para isso, a proposição estabelece importantes objetivos para atuação do Estado nessa seara, tais como: reduzir a incidência e a prevalência das doenças renais no Estado de Pernambuco; diminuir os custos sociais e econômicos decorrentes das doenças renais; e fortalecer a rede pública de saúde na atenção à saúde renal.
Ademais, estabelece diretrizes e linhas de ação para sua implantação, que deverá ser realizada de forma gradativa em todo o território estadual, priorizando as regiões com maior demanda e carência de serviços públicos de saúde renal.
Portanto, a criação da Política Pública de Prevenção de Doenças Renais estabelece um marco para reduzir a incidência e a prevalência das doenças renais no estado e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com essas doenças.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 814/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 02/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 814/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico