Brasão da Alepe

Parecer 858/2019

Texto Completo

Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Resolução nº 433/2019

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Resolução nº 433/2019, que estabelece a participação anual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha mundial denominada Agosto Lilás. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 433/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

O projeto original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 433/2019 com o objetivo de garantir e incluir novas atividades a aplicabilidade do objetivo pretendido da legisladora. Desta maneira, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais comissões temáticas, de acordo com a conveniência.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que estabelece a participação anual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha mundial denominada Agosto Lilás.

 

2.1. Análise da Matéria

 

As ações preventivas e de conscientização ao combate à violência contra as mulheres são algumas das ferramentas mais eficazes na luta para reduzir os índices de crimes ligados às questões de gênero. Sendo assim, o Estado deve atuar de forma permanente com iniciativas e fomento de atividades, campanhas e ações que levem informações e conhecimento para sociedade.

Atuando nesta direção, a proposição ora em análise estabelece que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe anualmente, durante todo o mês de agosto, da campanha mundial denominada Agosto Lilás. Com o intuito de lembrar a população da importância do combate à violência contra as mulheres, o Palácio Joaquim Nabuco e o edifício Governador Miguel Arraes serão iluminados na cor lilás em todo mês de agosto.

 O Substitutivo nº 01/2019 acrescentou na proposição original o art. 3º, que estabelece outras atividades internas a serem realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco no mês de agosto para conscientizar o quadro de servidores, da importância do combate à violência contra as mulheres, por meio de palestras, simpósios e seminários.

A campanha mundial Agosto Lilás tem como principal objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância de realizar as denúncias, pois raramente as agressões acontecem apenas uma vez. É essencial que as vítimas reconheçam o problema que estão vivendo e saibam perceber que não são as culpadas e não merecem passar por agressões físicas e psicológicas. No Brasil, a lei que mais dá amparo para as vítimas de casos de violência contra a mulher é a Lei 11.340/2006, mais conhecida como “Maria da Penha”.

 

 

2.2. Voto da Relatora

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Resolução nº 433/2019 está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, visto que, a proposta de participação anual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha mundial denominada agosto Lilás auxiliará na conscientização da população acerca da necessidade de combate à violência contra as mulheres.

Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução no 433/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.

 

                                         Sala das reuniões, 24 de setembro de  2019

Histórico

[24/09/2019 14:39:09] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2019 17:11:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2019 17:11:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2019 12:01:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.