Brasão da Alepe

Parecer 4451/2024

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel     

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

 

2. Parecer do Relator

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

 

A proposição em análise tem por objetivo instituir a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco.

 

Dentre as iniciativas da referida política, destaca-se a constituição de um banco de dados acerca da violência sexual contra crianças e adolescentes, composto por informações dos órgãos de segurança pública, educação, saúde e assistência social.

 

A utilização do banco de dados mostra-se essencial para a segurança das informações, proporcionando a elaboração de estratégias e tomadas de decisão mais assertivas, otimizando as atividades e aumentando a eficácia do combate a esse tipo de violência.

 

Fica evidenciado, assim, que a proposição em questão, que busca combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, se utiliza de recursos tecnológicos para atingir seus objetivos, de forma a garantir uma abordagem integrada do problema.

 

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1915/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[22/10/2024 13:28:16] ENVIADA P/ SGMD
[22/10/2024 17:34:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/10/2024 17:35:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/10/2024 00:23:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.