
Parecer 4451/2024
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
A proposição em análise tem por objetivo instituir a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco.
Dentre as iniciativas da referida política, destaca-se a constituição de um banco de dados acerca da violência sexual contra crianças e adolescentes, composto por informações dos órgãos de segurança pública, educação, saúde e assistência social.
A utilização do banco de dados mostra-se essencial para a segurança das informações, proporcionando a elaboração de estratégias e tomadas de decisão mais assertivas, otimizando as atividades e aumentando a eficácia do combate a esse tipo de violência.
Fica evidenciado, assim, que a proposição em questão, que busca combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, se utiliza de recursos tecnológicos para atingir seus objetivos, de forma a garantir uma abordagem integrada do problema.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1915/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico